TRT1 - 0101416-91.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a208d4f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo réu na petição de ID 28fa673.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo réu, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para contraminutá-lo no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS COSTA -
26/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
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26/05/2025 09:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/05/2025 20:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS COSTA em 20/05/2025
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19/05/2025 18:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a04091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, já tendo sido a matéria trazida à baila fundamentadamente decidida, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A da CLT., dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes para ciência desta sentença.
Após, sobreste-se os autos e aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida no processo principal.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
06/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
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06/05/2025 11:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
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24/02/2025 19:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/02/2025 15:42
Iniciada a execução
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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14/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
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10/02/2025 12:16
Homologada a liquidação
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07/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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21/01/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
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05/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/12/2024 11:51
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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