TRT1 - 0000880-76.2010.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
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23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 22/07/2025
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18/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bfd01 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Dado que a ordem de constrição operada pelo viés do convênio SISBAJUD recaiu, igualmente, sobre as rés que estão incluídas em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), necessário e premente o desbloqueio de eventuais ativos financeiros identificados e, por conseguinte, a desconstituição da penhora havida.
Ativado, portanto, o convênio SISBAJUD, a fim de encaminhar às instituições financeiras a ordem de desbloqueio dos ativos e, de igual modo, a ordem de suspensão da reiteração de bloqueios, conforme extrato de #id:86da17b.
Entretanto, uma vez que, nos casos que envolvem as empresas de ônibus, a inserção do crédito se faz unicamente em face da real empregadora, a efetividade da marcha executória resta demasiadamente prejudicada, considerando que inexiste REEF em relação à sociedade VIACAO SANTA SOFIA SA (real empregadora).
A rigor, a vedação de prosseguimento da execução em desfavor dessas sociedades, suscitaria depreciação do título executivo, em prejuízo à efetividade da execução.
Assim, independentemente de tratar-se de real empregadora, determino o imediato encaminhamento do feito, pelo viés do sistema próprio, ao Exmo.
Juiz Gestor da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX), para fins de inclusão crédito no REEF do CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, CNPJ: 12.***.***/0001-33).
Após, registre-se o sobrestamento do feito pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDA BALBINO -
11/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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11/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
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11/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/07/2025 18:53
Expedido(a) alvará a(o) VANDA BALBINO
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10/07/2025 18:53
Expedido(a) alvará a(o) VANDA BALBINO
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09/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 08/07/2025
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04/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
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17/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 09/06/2025
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30/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000880-76.2010.5.01.0005 RECLAMANTE: VANDA BALBINO RECLAMADO: VIACAO SANTA SOFIA SA E OUTROS (9) DESTINATÁRIO(S): VANDA BALBINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANDA BALBINO -
29/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
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29/05/2025 10:29
Expedido(a) alvará a(o) VANDA BALBINO
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 21/05/2025
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16/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 14/05/2025
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13/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9429808 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intimem-se os réus a dizer se opõem-se à liberação das importâncias constritas nos autos (#id:ed1f69a), e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Atentem-se os devedores, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANDA BALBINO -
05/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
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05/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
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05/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/02/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/06/2024 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/06/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2024 11:02
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 09/05/2024
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23/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
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19/04/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/04/2024 17:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/04/2024 17:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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13/01/2023 22:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
-
11/01/2023 13:37
Encerrada a conclusão
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11/01/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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20/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de ARIANE WALTER em 19/12/2022
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16/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ARIANE WALTER em 15/12/2022
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06/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE WALTER
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05/12/2022 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.400,00)
-
05/12/2022 11:12
Expedido(a) alvará a(o) ARIANE WALTER
-
30/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/11/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/11/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 27/10/2022
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 18/10/2022
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12/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação (@@Pet Requerendo dilação do prazo ( Vanda Balbino))
-
11/10/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
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11/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/10/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet Manifesta-se sobre a R. decisão de Id. 14f260e (devolução dos valores liberados).)
-
01/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
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29/09/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/09/2022 09:22
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (@PET PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO (VANDA BALBINO))
-
26/08/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/08/2022 10:42
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/08/2022 15:28
Encerrada a conclusão
-
29/07/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/07/2022 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2022 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
28/07/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito a ordem)
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28/07/2022 11:24
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
-
27/07/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/07/2022 12:48
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/07/2022 12:27
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/05/2022 11:24
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ARIANE WALTER em 04/05/2022
-
27/04/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/04/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
27/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE WALTER
-
26/04/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/04/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. VANDA BALBINO)
-
05/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
-
04/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:45
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 23/03/2022
-
21/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 20/03/2022
-
21/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 20/03/2022
-
11/03/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 10/03/2022
-
09/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
-
08/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
-
07/03/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca dos valores liberados; Cancelar Alvará)
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07/03/2022 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.000,00)
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07/03/2022 08:14
Expedido(a) alvará a(o) VANDA BALBINO
-
07/03/2022 08:14
Expedido(a) alvará a(o) VANDA BALBINO
-
03/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet expedição de alvará - VANDA BALBINO)
-
24/02/2022 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/02/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
-
24/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet expedição de alvará - VANDA BALBINO)
-
24/02/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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15/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de VANDA BALBINO em 14/02/2022
-
08/02/2022 01:32
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 07/02/2022
-
21/01/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação VANDA BALBINO)
-
20/01/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
19/01/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDA BALBINO
-
19/01/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/12/2021 13:33
Encerrada a conclusão
-
08/12/2021 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/12/2021 14:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2010
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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