TRT1 - 0101290-83.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA em 31/07/2025
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18/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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17/07/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/07/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/07/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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02/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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02/07/2025 18:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA em 16/06/2025
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13/06/2025 19:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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06/06/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2479840679 EM 06/06/2025 15:28:57)
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05/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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04/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/06/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/05/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1beb8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA contra UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Acolher a prescrição quinquenal; 2 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a depositar na conta vinculada à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), os valores de FGTS do período imprescrito. 3 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária conforme fundamentação.
Determino a expedição de ofícios ao MPT e ao MPF após o trânsito em julgado.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA -
08/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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08/05/2025 10:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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08/05/2025 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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08/05/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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08/05/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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02/05/2025 22:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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01/05/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 09:18
Audiência una realizada (29/04/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/02/2025 18:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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15/01/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DIEGO MIRANDA DO NASCIMENTO MOTTA
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08/11/2024 08:44
Audiência una designada (29/04/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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