TRT1 - 0100315-27.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ FERREIRA DIOGO
-
10/09/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
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10/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
-
10/09/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
-
09/09/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/09/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ FERREIRA DIOGO em 04/09/2025
-
13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 09:58
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ FERREIRA DIOGO
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08/08/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ FERREIRA DIOGO
-
04/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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31/07/2025 14:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
-
23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100315-27.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: GENIVAN SOUSA DE ARAUJO RECLAMADO: JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$ 59.455,46, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Conforme determinado na decisão de id. 4e431e1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA -
11/07/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
11/07/2025 12:14
Iniciada a execução
-
11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
-
11/07/2025 11:12
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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09/07/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
12/06/2025 10:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 11/06/2025
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:31
Expedido(a) edital a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
28/05/2025 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 16:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
28/05/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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28/05/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/05/2025 16:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 16:25
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 16:25
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf81ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL -
27/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL
-
27/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL em 26/05/2025
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26/05/2025 23:05
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/05/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100315-27.2024.5.01.0039 : GENIVAN SOUSA DE ARAUJO : JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d55bd1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: " Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por GENIVAN SOUSA DE ARAUJO em face de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA e CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a primeira ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Integração dos valores recebidos extrafolha, com reflexos nas verbas salariais e resilitórias, na forma da fundamentação; b) Concluo que houve a dispensa imotivada na data informada na inicial, qual seja, 02/02/2024.
Determino que, após o trânsito em julgado, a 1ª ré cumpra a obrigação de fazer e proceda às anotações na CTPS do autor, para constar a dispensa no dia 01/03/2024, projetado o aviso prévio de 30 dias (OJ 82 SDI-1 do TST e Lei 12.506/11).
Intimem-se as partes oportunamente.
A Secretaria poderá fazer as anotações na CTPS do demandante, em caso de descumprimento da obrigação de fazer; c) Pagamento das seguintes parcelas de saída, conforme causa de pedir: salário de janeiro de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais 2023/2024, acrescidas de 1/3; e 13º salário proporcional do ano de 2024.
Observem-se os valores remuneratórios da CTPS, as parcelas recebidas extra recibo e a projeção do aviso prévio no cálculo das férias e do 13º proporcionais; d) Pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme a fundamentação; e) Pagamento do FGTS faltante (inclusive sobre as verbas rescisórias), de forma indenizada, com a incidência da indenização de 40%, nos moldes da Lei 8.036/90.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I quanto aos índices de correção monetária; f) Pagamento das horas extraordinárias trabalhadas acima da 44ª semanal, conforme a jornada apontada na inicial.
Apliquem-se os adicionais previstos nas normas coletivas da categoria.
Devidas as repercussões em férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS com indenização de 40%, demais parcelas salariais, e resilitórias de cunho salarial.
Observe-se a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a Súmula 264 do C.
TST, e o divisor de 220; e g) Pagamento do prêmio assiduidade nos meses sem apontamentos de faltas, seguindo as prescrições das normas coletivas.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor de R$300,00; e b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela 1ª reclamada de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$30.000,00.
Após a comprovação de quitação do acordo, exclua-se a segunda ré do polo passivo - CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL.
Descumprido, execute-se com a incidência da multa.
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré por edital. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA -
12/05/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL
-
10/05/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
-
10/05/2025 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/05/2025 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
-
10/05/2025 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
-
24/02/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
05/02/2025 16:37
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 19:08
Juntada a petição de Réplica
-
21/08/2024 19:01
Audiência de instrução designada (05/02/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 19:01
Audiência una realizada (21/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
12/08/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
10/08/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
-
21/06/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL
-
21/06/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
-
21/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAN SOUSA DE ARAUJO
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20/05/2024 15:47
Audiência una designada (21/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:47
Audiência una cancelada (29/10/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 14:46
Audiência una designada (29/10/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:40