TRT1 - 0100824-88.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2025
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16/09/2025 14:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6988da6) para Contraminuta
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12/09/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7e9fb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 18:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b73a6 proferida nos autos.
ROT 0100824-88.2022.5.01.0471 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
RONALDO MAURICIO DUTRA SIMONE FAUSTINO TORRES (RJ224125) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A.
ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) ERIKA LEIBEL (RJ081241) MARCIO GUIMARAES PESSOA (RJ079459) RECURSO DE: RONALDO MAURICIO DUTRA Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100823-06.2022.5.01.0471. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2025 - Id 52d914b; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id f9ea707).
Representação processual regular (Id d12c6ec).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 223 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Especificamente com relação ao valor da indenização arbitrado a título de dano moral, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.
Por fim, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO MAURICIO DUTRA -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MAURICIO DUTRA
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de RONALDO MAURICIO DUTRA
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25/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 07:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO MAURICIO DUTRA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025
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18/06/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MAURICIO DUTRA
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06/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONALDO MAURICIO DUTRA - CPF: *05.***.*26-22
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15/04/2025 17:04
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 09:30 EM MESA DM. ()
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12/03/2025 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
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20/02/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100824-88.2022.5.01.0471 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., RONALDO MAURICIO DUTRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., RONALDO MAURICIO DUTRA Para ciência do acórdão de id. fc5b20e . RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MAURICIO DUTRA
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11/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/02/2025 15:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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03/02/2025 15:12
Conhecido o recurso de RONALDO MAURICIO DUTRA - CPF: *05.***.*26-22 e provido em parte
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28/01/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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04/12/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 18:07
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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09/09/2024 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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09/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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