TRT1 - 0100818-76.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2025 02:56
Decorrido o prazo de LUCIANO LOPES DA SILVA em 23/05/2025
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22/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LOPES DA SILVA
-
20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b9c86 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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07/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 23:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCIANO LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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06/05/2025 22:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/05/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34595cf proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo reclamado.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LOPES DA SILVA -
14/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LOPES DA SILVA
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14/04/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG sem efeito suspensivo
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14/04/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO LOPES DA SILVA em 09/04/2025
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07/04/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2cc6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, acolho a prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 22/08/2018 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO LOPES DA SILVA em face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 21/08/2023 e para condenar as partes rés, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - salário retido integral do mês de julho de 2023; - saldo de 21 (vinte e um) dias de salário do mês de agosto de 2023; - 42 (quarenta e dois) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT), o que projeta a efetiva extinção contratual para o dia 03/10/2023, data que deverá ser registrada na CTPS do autor (OJ nº 82 da SDI-1 do TST); - 9/12 de 13º salário de 2023, já considerada a projeção do pré-aviso; - férias vencidas do período 2022/2023, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 8/12 de férias do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - horas extras acrescidas de 50% e reflexos pelo que ultrapassar a 36ª hora semanal; - 30 (trinta) minutos por dia de trabalho a título de horas extras pelo intervalo intrajornada, acrescidos de 50% e sem a incidência de reflexos. Após o trânsito em julgado, a 1ª parte ré deverá proceder à baixa na CTPS da parte autora com data de 03/10/2023.
Na inércia da ré, a baixa será procedida pela Secretaria da Vara. Determino, ainda, a expedição de alvará para saque dos depósitos de FGTS e de ofício para a percepção o seguro-desemprego, o que deverá ocorrer também após o trânsito em julgado. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). No termos da fundamentação, condeno a(s) parte(s) ré(s) a pagar(em) honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados procedentes (art. 791-A da CLT). Juros e correção monetária deverão observar o quanto decidido pelo E.
STF na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 2.400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 120.000,00, pelas rés. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LOPES DA SILVA -
26/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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26/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LOPES DA SILVA
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26/03/2025 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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26/03/2025 22:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO LOPES DA SILVA
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26/03/2025 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO LOPES DA SILVA
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26/03/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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26/03/2025 10:57
Audiência una realizada (26/03/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:29
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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30/10/2024 15:29
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2024 08:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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23/10/2024 13:49
Audiência una designada (26/03/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 12:46
Audiência una realizada (23/10/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100818-76.2023.5.01.0041 RECLAMANTE: LUCIANO LOPES DA SILVA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 23/10/2024 09:30 41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/23082210302728600000182648930?instancia=1. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.VALERIA DE MIRANDA CHACORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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27/06/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO LOPES DA SILVA em 23/04/2024
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16/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LOPES DA SILVA
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10/04/2024 10:43
Audiência una designada (23/10/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 08:48
Audiência una realizada (09/04/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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26/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/08/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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25/08/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO LOPES DA SILVA
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25/08/2023 14:11
Audiência una designada (09/04/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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