TRT1 - 0101110-59.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
-
20/07/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8908aa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, acolho-os parcialmente, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO -
23/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO
-
23/06/2025 08:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO
-
22/06/2025 21:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
-
12/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101110-59.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
03/06/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c3f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Eric Vinícius Alves em face de Elfe Operação e Manutenção S.A. e Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares e prejudiciais de mérito invocadas pelas rés.
Determino a tramitação preferencial do feito em razão de a primeira ré estar em recuperação judicial. À secretaria para a respectiva anotação.
No mérito, reconheço a ocorrência de rescisão indireta e condeno a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes valores: 1 – Valores calculados com base na remuneração do autor (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST): 15 dias de saldo de remuneração (e não apenas de salário);30 dias de aviso prévio;Férias 2021/2022 + 1/3;09/12 de 13º salário de 2022. 2 – Recolhimento da multa de 40%, do FGTS sobre as verbas rescisórias e sobre remuneração praticada nas competências de março a maio de 2022 – Súmula 63 do C.TST c/c arts.15, caput, 18, §1º e 26-A da lei 8.036/90 c/c OJ 42 da SbDI-1/TST. 3 – Multa do art.477 da CLT, a qual considerará todas as parcelas de natureza salarial praticadas ao autor, nos termos da tese fixada no Tema 142 pelo C.TST; 4 – Multa do art.467 da CLT, observada a integralidade das verbas rescisórias, FGTS sobre estas e a multa de 40%; Deverá a ré ser pessoalmente intimada a anotar a projeção do aviso prévio a 14/09/2022 na CTPS do autor.
Assinalo o prazo de 5 dias úteis para tal sob pena de multa de R$ 3.000,00 em prol do autor (art.537, §2º, CPC), a incidir em uma única oportunidade.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira ré efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91. À primeira ré deverá ser observado o benefício tributário constante da lei 12.546/11.
Arbitro à condenação o valor de R$ 35.000,00, fixando as custas em R$ 700,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Com a apuração do quantum debeatur, determino a expedição de ofícios para a habilitação dos créditos junto ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo nos autos 1058558-70.2022.8.26.0100.
Afinal, a primeira ré se encontra em processo de recuperação judicial (art.6º, §2º, da lei 11.101/05).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO
-
25/05/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
25/05/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO
-
25/05/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO
-
25/05/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
23/05/2025 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 15:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/05/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd26140 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Analisando, por amostragem, os cartões de ponto, observo que estes não consignam variações nos horários de entrada e saída superiores ao parâmetro de cinco minutos presente no §1º do art.58 da CLT.
Neste sentido, cito as folhas de ponto de setembro, outubro e dezembro de 2021, de fevereiro, março e julho de 2022, nas quais os horários de entrada sempre oscilaram apenas entre 06:55h e 06:59h e os horários de saída sempre oscilaram entre 19:01h e 19:05h, em dezembro de 2019 (id 7ff5a1b), março de 2020 (id d7cb471) e janeiro de 2021 (id 9508827), nas quais todos os horários de entrada oscilaram entre 06:56h e 06:59h e todos os horários de saída oscilaram entre 19:01h e 19:04h.
Justamente em razão de a hipótese dialogar com a chamada “marcação à brasileira”, a qual se equipara à marcação britânica para fins da configuração da hipótese de incidência da Súmula 338 do C.TST, decido, antes da abertura da instrução, inverter o ônus da prova exclusivamente quanto aos horários de entrada e saída descritos nos controles de ponto (art.818, §1º, CLT).
Intimem-se as partes. MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/04/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO
-
25/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
25/04/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO
-
27/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2025 10:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
27/01/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 21:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/10/2024 21:52
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/10/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
-
22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
-
18/08/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO em 13/08/2024
-
05/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS ALVES FIGUEIREDO
-
05/07/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 21:29
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100032-27.2017.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celestino da Silva Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2017 15:55
Processo nº 0101600-81.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 14:49
Processo nº 0101600-81.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 11:01
Processo nº 0100460-68.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 19:35
Processo nº 0100004-80.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:20