TRT1 - 0100458-86.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
22/08/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES em 15/08/2025
-
07/08/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA
-
30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
30/07/2025 16:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
29/07/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85cba1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão ou contradição. A sentença, de forma cristalina, esclarece que os extratos juntados pela ré em fls. 262, 269/272, 291/294 não podem ser utilizados como prova de pagamento ao reclamante, já que não indicam data em que foram emitidos, além de alguns referirem a período anterior à dispensa. A ré não juntou os recibos salariais do autor para comprovar que o salário percebido correspondeu aquele apontado pela defesa, já que o ônus da prova compete ao empregador.
Desta forma, deverá ser considerado na apuração o valor apontado pelo reclamante na peça inicial. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES -
13/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA
-
13/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
13/07/2025 23:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA
-
17/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES em 16/06/2025
-
21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12398d3 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se que o(a) juiz(íza) vinculado(a) ao processo encontra-se em gozo de férias no período de 14/05/2025 a 12/06/2025, aguarde-se.
Após o término do período, retornem Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA -
20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA
-
20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
20/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/05/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
15/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/05/2025 08:29
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES em 12/05/2025
-
07/05/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13c371 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA -
25/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA
-
25/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
25/04/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
25/04/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
25/04/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a JERRY MICHAEL DE SOUZA GONCALVES
-
27/02/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/02/2025 15:18
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 15:06
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 15:06
Audiência inicial realizada (21/10/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 09:19
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) CREDSINDI REPRESENTACOES E CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA
-
22/04/2024 16:30
Audiência inicial designada (21/10/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101009-03.2023.5.01.0048
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Ferreira de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 16:20
Processo nº 0101009-03.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Gouveia Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 23:58
Processo nº 0100732-08.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 11:51
Processo nº 0100458-86.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Andre de Barros Vasserstein
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 16:00
Processo nº 0100633-34.2020.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Goncalves de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2020 13:45