TRT1 - 0101416-60.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:59
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 08:59
Transitado em julgado em 21/05/2025
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO PERESTRELO MARINS em 16/05/2025
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d41e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por conseguinte, decido arquivar o feito, na forma do art. 852 da CLT.
Custas pela parte autora, isenta.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PERESTRELO MARINS -
02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PERESTRELO MARINS
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02/05/2025 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,62
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02/05/2025 16:03
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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02/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO PERESTRELO MARINS em 28/04/2025
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11/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PERESTRELO MARINS
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03/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/04/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/04/2025 16:51
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COUNTRY CLUB DE NITEROI em 07/03/2025
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01/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO PERESTRELO MARINS em 28/02/2025
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30/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO PERESTRELO MARINS
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) COUNTRY CLUB DE NITEROI
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29/01/2025 11:44
Audiência una designada (03/04/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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