TRT1 - 0101218-25.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARETUZA CRUZ DA SILVA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARETUZA CRUZ DA SILVA em 01/10/2024
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01/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ARETUZA CRUZ DA SILVA
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01/10/2024 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
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01/10/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/09/2024 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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17/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ARETUZA CRUZ DA SILVA
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17/09/2024 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
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16/09/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 26/08/2024
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13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ARETUZA CRUZ DA SILVA em 12/08/2024
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09/08/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação (CUMP. ACORDO EXCLUSÃO DA SEGUNDA RECLAMADA)
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02/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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01/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ARETUZA CRUZ DA SILVA
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01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 31/07/2024
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARETUZA CRUZ DA SILVA em 11/07/2024
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03/07/2024 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fafc70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista decido no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condenar a primeira Ré a pagar, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os títulos acima deferidos. Defiro os honorários advocatícios e a gratuidade de justiça.Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 501,56 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 20.062,27.Intimem-se as partes.Nada mais.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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28/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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28/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ARETUZA CRUZ DA SILVA
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28/06/2024 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 501,56
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28/06/2024 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARETUZA CRUZ DA SILVA
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28/06/2024 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARETUZA CRUZ DA SILVA
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20/06/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/06/2024 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 226,30
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20/06/2024 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARETUZA CRUZ DA SILVA
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20/06/2024 11:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/06/2024 11:27
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/06/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 07/03/2024
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06/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 05/03/2024
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28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de ARETUZA CRUZ DA SILVA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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12/02/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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12/02/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ARETUZA CRUZ DA SILVA
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05/12/2023 20:36
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/12/2023 20:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARETUZA CRUZ DA SILVA em 04/12/2023
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22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 21/11/2023
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARETUZA CRUZ DA SILVA em 09/11/2023
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28/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ARETUZA CRUZ DA SILVA
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26/10/2023 14:53
Expedido(a) alvará a(o) ARETUZA CRUZ DA SILVA
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24/10/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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19/10/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ARETUZA CRUZ DA SILVA
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19/10/2023 14:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARETUZA CRUZ DA SILVA
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19/10/2023 13:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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