TRT1 - 0100368-38.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CELIO DA COSTA PONTES em 12/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2025
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/07/2025
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CELIO DA COSTA PONTES em 29/07/2025
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21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:31
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA COSTA PONTES
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18/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA COSTA PONTES
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18/07/2025 17:29
Audiência una designada (20/10/2025 14:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/07/2025 17:29
Audiência una por videoconferência cancelada (20/10/2025 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CELIO DA COSTA PONTES em 30/05/2025
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30/05/2025 00:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CELIO DA COSTA PONTES em 16/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de CELIO DA COSTA PONTES em 14/05/2025
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14/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 21:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/05/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/05/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100368-38.2025.5.01.0341 : CELIO DA COSTA PONTES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): CELIO DA COSTA PONTES Ficam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: 20/10/2025 10:55 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS DEVERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 2o DO PROVIMENTO CR N. 02/2023 DA CORREGEDORIA DESTE E.
TRT-1.
A participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO DA COSTA PONTES -
07/05/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA COSTA PONTES
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07/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA COSTA PONTES
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07/05/2025 13:54
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac513a proferida nos autos.
CELIO DA COSTA PONTES ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para requerer a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do plano de saúde para o autor e seus dependentes nas mesmas condições anteriores com fulcro no edital de privatização.
Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil foram preenchidos.
O autor foi admitido, antes do edital de privatização publicado em 09/10/1992 e está aposentado.
Nos termos da Súmula 61 do TRT da 1ª Região assim descrita: CSN.
EMPREGADO APOSENTADO ESPONTANEAMENTE.
ADMISSÃO ANTERIOR ÀPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO.O empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia e dispensado anos depois, quando já aposentado, faz jus à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. Diante disso, considerando a documentação de id 82cb1ae (TRCT), id 01fbbbc (CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA), defere-se a antecipação de tutela requerida, para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantidas todas as condições e benefícios, legais, contratuais e normativos vigentes ao tempo da ilícita ruptura.
Intimem-se, sendo a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde imediatamente, por mandado, no prazo de 48 horas, após o recebimento deste, cominando-se multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 3.500,00 sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Assim, por presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO DA COSTA PONTES -
05/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA COSTA PONTES
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05/05/2025 14:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIO DA COSTA PONTES
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02/05/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/04/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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