TRT1 - 0101177-29.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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09/09/2025 10:49
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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05/09/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 26/08/2025
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20/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101177-29.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: WAGNER DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WAGNER DE SOUZA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID be038e6, que deferiu o parcelamento, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE SOUZA BARBOSA -
15/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
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15/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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15/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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07/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/08/2025 10:11
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/07/2025 08:53
Iniciada a execução
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17/07/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 08/07/2025
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07/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c183c29 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação de ID 5003d18, intime-se a Reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer com relação à anotação da CTPS, através do sistema eSocial, no prazo de 10 (dez) dias, referente à anotação da CTPS do Reclamante.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, conforme decisão de ID 8b44f5e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME -
27/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
-
27/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
27/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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27/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
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17/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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17/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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17/06/2025 21:04
Homologada a liquidação
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17/06/2025 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2025 18:22
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2025 18:16
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de WAGNER DE SOUZA BARBOSA em 16/06/2025
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13/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d496350 proferido nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a sentença determinou a anotação de baixa na CTPS do autor.
Assim, determino o comparecimento das partes (autor e 1ª Ré) na Secretaria da VT para anotação da CTPS no dia 30/06/2025, às 11:00 horas, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 em caso de ausência da Reclamada.
Após a intimação das partes e, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, voltem conclusos para análise dos cálculos do autor e posterior homologação, diante da concordância tácita das rés que, embora intimadas, não se manifestaram na forma do despacho de ID aa09120.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME -
11/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
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11/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
11/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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11/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 10/06/2025
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101177-29.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: WAGNER DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando, objetivamente, o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME -
27/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
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27/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 26/05/2025
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22/05/2025 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa09120 proferido nos autos.
DESPACHO Providencie a Secretaria o início da fase de liquidação.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada),apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando, objetivamente, o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME -
08/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
-
08/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
08/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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08/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2025 19:24
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 19:24
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WAGNER DE SOUZA BARBOSA em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
-
12/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
12/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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12/04/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/04/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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12/04/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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24/03/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/03/2025 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER DE SOUZA BARBOSA em 01/10/2024
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
-
22/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
22/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
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22/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/09/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 13:49
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 07:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/06/2024 13:15
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 12:20
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2024 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2024 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 15/05/2024
-
23/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 08/02/2024
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de WAGNER DE SOUZA BARBOSA em 19/12/2023
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12/12/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
-
11/12/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
08/12/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SOUZA BARBOSA
-
08/12/2023 17:58
Expedido(a) notificação a(o) KING FIRE BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA
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08/12/2023 17:58
Expedido(a) notificação a(o) KING FIRE ASSESSORIA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
08/12/2023 17:58
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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