TRT1 - 0100405-93.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecd333 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: ca5b17e Interposição em: 14/05/2025 Data da Ciência: 06/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e49be6f Custas: reclamante dispensado. AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/05/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/05/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME TEL SANTOS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2025
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14/05/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e847ffd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido rejeitar a prejudicial de mérito e, ato continuo, julgar improcedentes os pedidos deduzidos por GUILHERME TEL SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A. Custas de R$2.100,00, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, II, CLT, ficando dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Honorários de advogado na forma da fundamentação. Dê-se baixa e arquive-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME TEL SANTOS -
02/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME TEL SANTOS
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02/05/2025 19:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.100,00
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02/05/2025 19:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME TEL SANTOS
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02/05/2025 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME TEL SANTOS
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20/02/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 09:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 16:05
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100405-93.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: GUILHERME TEL SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): GUILHERME TEL SANTOS.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 10/10/2024 10:45, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24041819383810700000198488781 , no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME TEL SANTOS
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27/06/2024 14:50
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/06/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME TEL SANTOS
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13/06/2024 13:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME TEL SANTOS
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11/06/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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06/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/06/2024 15:08
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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05/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME TEL SANTOS
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05/06/2024 12:39
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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05/06/2024 12:39
Declarada a incompetência
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04/06/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/07/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/05/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME TEL SANTOS
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02/05/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2024 11:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/04/2024 18:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/04/2024 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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