TRT1 - 0101073-90.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa1361 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos termos do acórdão proferido nos autos da AR 0111624-65.2024.5.01.0000 (ID e798d98), expeçam-se alvarás ao exequente e à Receita Federal pelo incontroverso indicado na planilha de ID bf3dc84.
I.
Após, subam os autos à instância superior, para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERRY DE LIMA -
13/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
13/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/05/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
03/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2025 18:50
Recebidos os autos para diligência
-
17/10/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 16/10/2024
-
08/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/09/2024 17:14
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 23:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/09/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
04/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
02/09/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/09/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/09/2024 13:21
Juntada a petição de Impugnação
-
29/08/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
28/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/08/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
14/08/2024 19:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 19:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/08/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/07/2024 10:35
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 25/07/2024
-
25/07/2024 18:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/07/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
12/07/2024 12:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/07/2024 11:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dcb06f5) para Embargos à Execução
-
30/06/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/06/2024 07:53
Encerrada a conclusão
-
30/06/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/06/2024 07:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2024 07:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 10:03
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: dcb06f5) para Manifestação
-
25/04/2024 13:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/04/2024 13:13
Iniciada a execução
-
25/04/2024 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2024 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 14:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 09/02/2023
-
19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/01/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
17/01/2023 19:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/12/2022 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/12/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/11/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
28/11/2022 16:23
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/11/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/11/2022 11:35
Encerrada a conclusão
-
01/11/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/10/2022 17:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/10/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2022 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/10/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INTIMAÇÃO ART. 884 CLT)
-
05/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/10/2022 22:00
Homologada a liquidação
-
30/09/2022 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/08/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUER JUNTADA DO NOVO CÁLCULO)
-
06/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 05/08/2022
-
03/08/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (ADEQUAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO_CONSIGNAR PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS)
-
22/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
20/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022
-
30/05/2022 19:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos novos cálculos do reclamante)
-
18/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (ADEQUAR CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO_PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS)
-
29/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
27/04/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:33
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAR CÁLCULOS DA RÉ_APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS)
-
12/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
03/02/2022 14:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos da reclamante)
-
11/01/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/01/2022 17:58
Iniciada a liquidação
-
21/12/2021 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/12/2021 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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