TRT1 - 0100548-77.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/09/2025 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/09/2025 09:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA em 13/08/2025
-
02/07/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2025 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA
-
17/06/2025 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (01/09/2025 09:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/06/2025 11:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2025 09:45 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA em 02/06/2025
-
31/05/2025 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100548-77.2025.5.01.0204 : NICHOLLAS DA SILVA AREIAS : FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 17/06/2025 09:45h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial abaixo) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA -
22/05/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA
-
22/05/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA
-
19/05/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/05/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de NICHOLLAS DA SILVA AREIAS em 07/05/2025
-
29/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA
-
29/04/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) FAR MAIS SAUDE DROGARIA LTDA
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995e168 proferido nos autos. Inicialmente determino que a parte autora junte aos autos cópia de documento com número do PIS, sob pena de extinção, no prazo de 05 dias.
Designo audiência INICIAL, para o dia 17/06/2025 09:45.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 17/06/2025 09:45, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e/ou habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência INICIAL, por teleconferência, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NICHOLLAS DA SILVA AREIAS -
25/04/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLLAS DA SILVA AREIAS
-
25/04/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/04/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2025 09:45 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/04/2025 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100554-84.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Prata da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 16:54
Processo nº 0100557-31.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonilson Pereira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:54
Processo nº 0100550-47.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcionil Muniz da Paixao Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 14:35
Processo nº 0101162-96.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Polastri de Castro e Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 13:39
Processo nº 0100565-11.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucia da Silveira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 21:20