TRT1 - 0100557-15.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 00:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BODY COACH ACADEMIA LTDA - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MOISES JHONATAS RIBEIRO DOS SANTOS em 17/07/2025
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03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a25cfb3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 20/06/2025, quando 01/07/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 02/07/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BODY COACH ACADEMIA LTDA - ME -
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BODY COACH ACADEMIA LTDA - ME
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02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JHONATAS RIBEIRO DOS SANTOS
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02/07/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES JHONATAS RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BODY COACH ACADEMIA LTDA - ME em 01/07/2025
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20/06/2025 08:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989a822 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré ser intimada para que proceda a anotação na CTPS DIGITAL da parte autora, para constar o período laboral de 16/09/2024 a 04/01/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio), na função de ajudante de obras, com salário de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado, realizar os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, comprovando nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida à parte autora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a ausência de depósitos e/ou a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: saldo de salário, 13º salário, horas extras e reflexos em 13º salário; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BODY COACH ACADEMIA LTDA - ME -
13/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) BODY COACH ACADEMIA LTDA - ME
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13/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JHONATAS RIBEIRO DOS SANTOS
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13/06/2025 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/06/2025 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MOISES JHONATAS RIBEIRO DOS SANTOS
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13/06/2025 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES JHONATAS RIBEIRO DOS SANTOS
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13/06/2025 20:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/06/2025 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de BODY COACH ACADEMIA LTDA - ME em 21/05/2025
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21/05/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MOISES JHONATAS RIBEIRO DOS SANTOS em 20/05/2025
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20/05/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 12:22
Expedido(a) mandado a(o) BODY COACH ACADEMIA LTDA - ME
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100557-15.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JHONATAS RIBEIRO DOS SANTOS
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09/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/05/2025 10:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/05/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/05/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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