TRT1 - 0100428-16.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VICTORIA ESTEVAO DA SILVA em 17/09/2025
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17/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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05/09/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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04/09/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VICTORIA ESTEVAO DA SILVA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9a72f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
03/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA ESTEVAO DA SILVA
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03/09/2025 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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27/08/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/08/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c12538 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE a reclamação trabalhista para condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamada: retificar as informações do PPP da reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40%, bem como providenciar a entrega física do PPP relativo ao período laborado até 31/12/2022; 2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 25.622,48, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante, a título de:a) indenização do período do aviso prévio trabalhado (30 dias), com reflexos no 13º salário (1/12), nas férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional e no FGTS – com repercussão na respectiva multa de 40% e a depositar na conta vinculada; b) diferença de adicional de insalubridade em face do patamar máximo de 40%, por todo o período trabalhado; c) 16,05 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; Honorários de sucumbência ao advogado do autor; Previdência Social; Fazenda Nacional (custas); Fazenda Nacional (custas de liquidação); Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada, tendo as demais natureza salarial. Custas de R$ 499,95, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 24.997,54, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 124,99, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Intimem-se. E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual vai devidamente assinada. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA ESTEVAO DA SILVA -
19/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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19/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA ESTEVAO DA SILVA
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19/08/2025 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,95
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19/08/2025 16:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VICTORIA ESTEVAO DA SILVA
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19/08/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA ESTEVAO DA SILVA
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19/08/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VICTORIA ESTEVAO DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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30/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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29/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA ESTEVAO DA SILVA
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29/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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23/07/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 19:20
Audiência una realizada (15/07/2025 14:07 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/07/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação do ERJ)
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100428-16.2025.5.01.0501 : VICTORIA ESTEVAO DA SILVA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): VICTORIA ESTEVAO DA SILVA REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Una - Sala "VT Nilópolis": 15/07/2025 14:07h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA ESTEVAO DA SILVA -
07/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA ESTEVAO DA SILVA
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07/05/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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07/05/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:49
Audiência una designada (15/07/2025 14:07 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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07/05/2025 11:49
Audiência una cancelada (24/06/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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07/05/2025 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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21/04/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 11:26
Audiência una designada (24/06/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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21/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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