TRT1 - 0101309-60.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP em 11/09/2025
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12/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARVALHO DA SILVA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP
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02/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
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02/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/09/2025 12:34
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 10:25 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2025 12:33
Iniciada a execução
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP em 01/07/2025
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30/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f1bc4a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos da Reclamante, atualizados, fixando a condenação em R$ 72.353,62, sendo: R$ 52.912,86 - Líquido ao Autor; R$ 4.963,09 - Depósitos de FGTS; R$ 12.946,37 - INSS; R$ 1.000,00 - Custas; R$ 2.893,80 - Honorários ao Advogado O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP -
18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP
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18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
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18/06/2025 11:41
Homologada a liquidação
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18/06/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP em 16/06/2025
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12/06/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP
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16/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
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16/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2025 08:04
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 08:04
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARVALHO DA SILVA em 15/05/2025
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55cd38e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito a preliminar; pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 24/10/2019 e, quanto à questão de fundo, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por ANA PAULA CARVALHO DA SILVA, em face de NEW SOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI - EPP, para condená-la na obrigação de pagar à autora as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - diferenças de férias, acrescidas de 1/3; de 13º salários e de FGTS, decorrentes da integração das comissões pagas por fora, no valor médio de R$ 1.000,00 mensais; - comissões suprimidas; e - indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000.00.
Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador da autora, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas no valor total de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, pela reclamada.
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP -
30/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP
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30/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
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30/04/2025 23:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/04/2025 23:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
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30/04/2025 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
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03/04/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/04/2025 13:57
Audiência una realizada (02/04/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 15:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARVALHO DA SILVA em 08/11/2024
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30/10/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) NEW SOMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - EPP
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
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28/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/10/2024 14:13
Audiência una designada (02/04/2025 09:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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