TRT1 - 0100664-21.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.228,19)
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09/06/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 15:02
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 15:02
Transitado em julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,56
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30/05/2025 13:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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30/05/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 13:40
Audiência una realizada (30/05/2025 11:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 15/05/2025
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07/05/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) KELLY CRISTINNE FELISMINO DA SILVA
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3658091 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se o(a) Consignante para efetuar e comprovar o depósito do valor objeto da consignação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 542, I, c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 30/05/2025 às 11:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
06/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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06/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/05/2025 10:53
Audiência una designada (30/05/2025 11:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/04/2025 10:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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