TRT1 - 0101591-86.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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09/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) REBEKA RAMOS DIAS
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09/09/2025 16:47
Homologada a liquidação
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09/09/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de REBEKA RAMOS DIAS em 12/08/2025
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01/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) REBEKA RAMOS DIAS
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25/07/2025 22:04
Expedido(a) alvará a(o) REBEKA RAMOS DIAS
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02/07/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 14:44
Transitado em julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de REBEKA RAMOS DIAS em 15/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a3d3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, a Secretaria da Vara deverá realizar a anotar a data de baixa na CTPS do reclamante e expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa Seguro-Desemprego (devendo a parte reclamada se responsabilizar, após o trânsito em julgado pelo pagamento de indenização substitutiva, caso a parte reclamante não receba o benefício pelo descumprimento de obrigações do empregador, cujo valor será calculado na fase de liquidação), devendo o Ministério do Trabalho aferir o cumprimento dos requisitos para a percepção desta última rubrica e a definição da quantidade de parcelas às quais tem jus.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$160,00, calculadas sobre R$8.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
30/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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30/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) REBEKA RAMOS DIAS
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30/04/2025 23:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/04/2025 23:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REBEKA RAMOS DIAS
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30/04/2025 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a REBEKA RAMOS DIAS
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08/04/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/04/2025 16:39
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 22:52
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/02/2025
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de REBEKA RAMOS DIAS em 03/02/2025
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27/01/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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23/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/01/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) REBEKA RAMOS DIAS
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22/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 13:50
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 18:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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09/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) REBEKA RAMOS DIAS
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09/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/12/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 14:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/12/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/11/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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