TRT1 - 0100834-36.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/08/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff4995 proferido nos autos. Defiro à parte autora prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação retificados, conforme promoção da contadoria, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) a(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Não apresentados os cálculos, fica ciente a parte autora de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. Ainda restará ciente, para fins de fluência do prazo previsto no §1º, do art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
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13/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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06/06/2025 15:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 17:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
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19/05/2025 14:37
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bd8d4 proferido nos autos. O réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi condenado de forma subsidiária. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
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25/04/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 18:55
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 17:53
Transitado em julgado em 18/03/2025
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24/03/2025 04:22
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2018 08:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA em 07/06/2018 23:59:59
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22/05/2018 14:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
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22/05/2018 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2018 20:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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18/05/2018 09:39
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2018 23:59:59
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22/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2018 23:59:59
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20/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA em 19/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:34
Decorrido o prazo de ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA em 09/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:34
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
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07/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2018 15:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/02/2018 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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16/02/2018 08:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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06/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
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06/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2018 10:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/01/2018 18:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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01/12/2017 19:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
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07/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:25
Decorrido o prazo de ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA em 02/10/2017 23:59:59
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29/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA em 28/09/2017 23:59:59
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29/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/09/2017 23:59:59
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26/09/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
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26/09/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 09:28
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/09/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
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21/09/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2017 16:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/09/2017 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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13/09/2017 15:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
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13/09/2017 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
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27/07/2017 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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26/07/2017 14:23
Audiência una realizada (26/07/2017 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2017 03:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2017 23:59:59
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17/05/2017 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2017 14:25
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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09/05/2017 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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20/04/2017 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
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20/04/2017 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2017 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2017 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/04/2017 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/04/2017 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/04/2017 14:55
Audiência una designada (26/07/2017 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2017 10:48
Concedida a Antecipação de tutela a ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA - CPF: *02.***.*46-02
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18/04/2017 09:05
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MAUREN XAVIER SEELING
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17/04/2017 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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