TRT1 - 0101501-06.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c27e53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZILEIA CARLOS FLORES DE SOUZA -
02/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA JOAQUIM LEITE LTDA
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02/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOZILEIA CARLOS FLORES DE SOUZA
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02/05/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/05/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/05/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/05/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/02/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 11:10
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/02/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOZILEIA CARLOS FLORES DE SOUZA
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10/02/2025 10:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 10:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/02/2025 00:19
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 00:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 11:52
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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