TRT1 - 0101272-04.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 12:29
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b004ee7 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a decisão do Tribunal Pleno do Egrégio TRT da 1ª Região que, nos termos do art. 119, incisos VII e VIII, alínea “b”, do Regimento Interno deste Tribunal, admitiu, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956-55.2023.5.01.0000, instaurado nos autos do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035, cujo objeto consiste na uniformização da tese jurídica relativa a pedidos de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela reclamada, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e de cláusulas normativas aplicáveis à categoria dos garis, diante da constatação de divergência jurisprudencial entre órgãos fracionários deste Regional; Considerando, ainda, a deliberação do Tribunal Pleno no sentido de suspender, no âmbito do TRT da 1ª Região, o trâmite de todas as ações na fase de conhecimento que versem sobre a matéria objeto do IRDR, nos termos do art. 982, I, do CPC e do art. 119, inciso VIII, alínea “b”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região; Considerando, por fim, que compete ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEP) acompanhar e orientar os órgãos jurisdicionais acerca da tramitação dos feitos afetados ao IRDR, nos termos da Recomendação CNJ nº 76/2021, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação, nos termos dos arts. 313, IV, e 982, I, do CPC, e do art. 119, VIII, “b”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região.
Oficie-se ao NUGEP, para ciência e providências cabíveis quanto à inclusão do presente feito no sistema de monitoramento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/04/2025 10:48
Convertido o julgamento em diligência
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17/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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03/12/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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07/11/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES DE OLIVEIRA
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07/11/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/03/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/10/2024 12:31
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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