TRT1 - 0100806-02.2019.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74fa14 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. 48883e1, e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 176.594,08, sendo R$ 132.090,02 de crédito líquido autoral, R$ 13.891,22 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, R$ 4.314,40 de honorários periciais a Heloysa Helena Dima Santos, R$ 68,56 de imposto de renda sobre honorários periciais e R$ 26.229,88 de contribuição previdenciária (cota empregado/empregador).
Convolo os depósitos judiciais anexados sob ID d324ce2, 0f060b2 e 278ac1b, atualizados pelo valor de R$ 59.279,07 em 30/04/2025 obtido junto à CEF, em penhora.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 117.315,01) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A reclamada fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Decorrido o prazo da ré sem depósito e informada a conta, expeçam-se alvarás, utilizando-se a guia acima, observando os montantes históricos e atualizados indicados, pois os valores depositados são incontroversos, conforme petição da ré juntada sob ID “8d2fe0c". Não havendo indicação de conta para transferência, expeça-se como de costume, vedada a reiteração do expediente, sendo: R$ 52.074,72 de alvará ao reclamante com acréscimos legais a partir de 30/04/2025; R$ 5.476,43 de alvará ao patrono do reclamante com acréscimos legais a partir de 30/04/2025; R$ 1.700,89 de alvará à perita com acréscimos legais a partir de 30/04/2025; R$ 27,03 de alvará de IRRF sobre os honorários periciais com acréscimos legais a partir de 30/04/2025.
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC. Certificado o não pagamento, atualize-se e ative-se o Sisbajud.
Sem êxito, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada da executada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA -
22/03/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2023 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 03/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 03/08/2023
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22/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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21/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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21/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/07/2023 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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05/07/2023 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de SWISSPORT BRASIL LTDA
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11/05/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 10/05/2023
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09/05/2023 17:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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26/04/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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19/04/2023 09:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03
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17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:44
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 EM MESA MCR ()
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02/03/2023 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 18:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 30/01/2023
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14/12/2022 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
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07/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
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07/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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06/12/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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23/11/2022 12:05
Conhecido o recurso de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03 e provido em parte
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23/11/2022 12:05
Conhecido o recurso de LUCIA HELENA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*12-53 e provido em parte
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14/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2022
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13/10/2022 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:04
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 09:00 VIRTUAL ()
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30/08/2022 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2022 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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