TRT1 - 0101672-35.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASSIO TEIXEIRA DE MORAES em 17/06/2025
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16/06/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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02/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO TEIXEIRA DE MORAES
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02/06/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIO TEIXEIRA DE MORAES sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 15/05/2025
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15/05/2025 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff396c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 11/12/2019; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SEGUMED -
30/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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30/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO TEIXEIRA DE MORAES
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30/04/2025 23:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/04/2025 23:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSIO TEIXEIRA DE MORAES
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30/04/2025 23:32
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO TEIXEIRA DE MORAES
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08/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/04/2025 21:42
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 20:12
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 03/02/2025
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de CASSIO TEIXEIRA DE MORAES em 03/02/2025
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23/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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22/01/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO TEIXEIRA DE MORAES
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22/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 13:56
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 18:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/04/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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19/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/12/2024 10:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO TEIXEIRA DE MORAES
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14/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 13:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/04/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/12/2024 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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