TRT1 - 0100676-91.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA FALIDO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES em 18/07/2025
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04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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03/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA FALIDO
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03/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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03/07/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/07/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/06/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA FALIDO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES em 27/05/2025
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27/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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17/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA FALIDO
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17/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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17/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2025 16:37
Iniciada a execução
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16/05/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA FALIDO em 28/04/2025
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15/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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10/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA FALIDO
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10/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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10/04/2025 11:29
Homologada a liquidação
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10/04/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/10/2024 12:01
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6889de7) para Manifestação
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10/10/2024 11:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 16:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/07/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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05/07/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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04/07/2024 17:26
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1747e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para igual providência.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, arquivando-se provisoriamente, apondo-se o respectivo chip.Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento.2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur.3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃOPlanilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT.5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/06/2024 15:34
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 15:34
Transitado em julgado em 04/06/2024
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07/06/2024 08:53
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2022 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA em 13/10/2022
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13/10/2022 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões TERNIUM)
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13/10/2022 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões (00. PY apresenta contrarrazões)
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30/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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28/09/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA
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28/09/2022 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES sem efeito suspensivo
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20/09/2022 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 31/08/2022
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES em 31/08/2022
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17/08/2022 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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16/08/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA
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16/08/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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16/08/2022 11:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA.
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08/08/2022 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 04/07/2022
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05/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES em 04/07/2022
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30/06/2022 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/06/2022 23:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração TERNIUM)
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22/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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20/06/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA
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20/06/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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20/06/2022 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/06/2022 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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07/04/2022 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Procuração e Carta de Preposto Ternium)
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15/03/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/03/2022 10:51
Audiência de instrução realizada (15/03/2022 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (00 - Petição da renuncia)
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06/12/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (réplica )
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24/11/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TERNIUM)
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24/11/2021 18:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação TERNIUM)
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24/11/2021 15:46
Juntada a petição de Contestação (00 PINTURAS YPIRANGA - contestação)
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13/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 12/11/2021
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13/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA em 12/11/2021
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13/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES em 12/11/2021
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03/11/2021 19:06
Audiência de instrução designada (15/03/2022 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2021 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Procuração e Carta de Preposição)
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03/11/2021 12:36
Audiência de instrução realizada (03/11/2021 08:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TERNIUM)
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20/10/2021 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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16/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA em 15/10/2021
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16/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES em 15/10/2021
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06/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA
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04/10/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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04/10/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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04/10/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PINTURAS YPIRANGA LTDA
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04/10/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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04/10/2021 17:52
Audiência de instrução designada (03/11/2021 08:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2021 16:22
Encerrada a conclusão
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16/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES em 15/09/2021
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08/09/2021 23:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/09/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Exceção de Incomp.)
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07/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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06/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2021 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES em 24/08/2021
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23/08/2021 13:30
Juntada a petição de Manifestação (00 PINTURAS YPIRANGA - Exceção de Incompetência)
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23/08/2021 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE BARROS NUNES
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15/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 05:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/08/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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