TRT1 - 0100528-63.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/09/2025 17:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2025 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 19:45
Juntada a petição de Réplica
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17/07/2025 09:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 09:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2025 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 08:04
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100528-63.2025.5.01.0050 RECLAMANTE: SILVIO ALVES CALDERIM RECLAMADO: LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SILVIO ALVES CALDERIM Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará, DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia: 17/07/2025 08:49 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25050821473920700000227493114). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO ALVES CALDERIM -
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JVF SERVICOS TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) SILVIO ALVES CALDERIM
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) JVF SERVICOS TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/05/2025 16:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100528-63.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 21:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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