TRT1 - 0100877-74.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 07/08/2025
-
25/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
-
19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/07/2025
-
03/07/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO RECURSO ORDINÁRIO RIOSAÚDE)
-
27/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/06/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100877-74.2023.5.01.0070 : DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA : WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença id 773bd73: "Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA e em face da reclamada WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA; EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: 1) Rejeitar a prejudicial ao mérito. 2) no mérito, julgar improcedente a ação em face de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 3) julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada a: a.
Efetuar o pagamento de 26 dias de saldo de salário, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 30 dias, de férias referente ao(s) período(s) aquisitivo(s) de 2022/2023 acrescidas de 1/3, de férias proporcionais acrescidas de um terço (1/12), de 13º salário proporcional (1/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado, de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%, devendo-se deduzir o valor confessadamente recebido de R$1.328,97. b.
Comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos. c.
Efetuar a retificação da baixa na CTPS digital do autor, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando a data de 25/02/2023 , ante a projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, devendo a Secretaria efetuar a baixa caso não cumprida a obrigação de fazer, sem prejuízo da execução da multa devida. d.
Pagar as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme parâmetros supra. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 10.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do advogado do 2ª e do 3º réus, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015 e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ERICA PENNA LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -
09/05/2025 17:43
Expedido(a) edital a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
29/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/04/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/03/2025 22:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
12/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA
-
12/03/2025 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/03/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA
-
12/03/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA
-
07/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 29/01/2025
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
22/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/11/2024 16:17
Convertido o julgamento em diligência
-
14/10/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/09/2024 15:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RioSaúde_ ausência de citação 1ª Reclamada)
-
13/09/2024 13:46
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 09:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 14/08/2024
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA em 08/08/2024
-
25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA
-
08/07/2024 11:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
05/02/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/01/2024 08:04
Audiência de instrução designada (12/09/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 13:04
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/01/2024 04:36
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 22/01/2024
-
21/12/2023 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
-
12/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA em 11/12/2023
-
05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/12/2023
-
28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
16/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA
-
16/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA
-
13/11/2023 14:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/10/2023
-
19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA em 18/10/2023
-
07/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
06/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO SANTA BARBARA
-
06/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/10/2023 23:27
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100505-66.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana de Gouveia Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 22:23
Processo nº 0100505-66.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana de Gouveia Dutra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 12:30
Processo nº 0101170-71.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Fulgencio Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 20:19
Processo nº 0100581-20.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rutilene Florindo de Paula Mariano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2019 11:30
Processo nº 0100050-12.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Motta Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 18:28