TRT1 - 0101395-18.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 663ac8b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID c2ecc1b.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID bdcd0d3 e custas sob ID .9e94c0d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, como acima certificado.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA JARDIM FONTENELLE -
04/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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04/08/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. sem efeito suspensivo
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04/08/2025 21:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA JARDIM FONTENELLE em 01/08/2025
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01/08/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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18/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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18/07/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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11/07/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ba725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas pela reclamada no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
30/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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30/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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30/06/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/06/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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30/06/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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13/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70d9d1 proferido nos autos.
Indefiro o requerido.
A audiência está mantida. Intime-se e aguarde-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA JARDIM FONTENELLE -
08/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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08/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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08/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 20/02/2025
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13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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12/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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12/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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12/02/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 12:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA JARDIM FONTENELLE em 04/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de ADRIANA JARDIM FONTENELLE em 03/02/2025
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04/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 29/01/2025
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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24/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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22/01/2025 15:40
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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16/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/01/2025 11:52
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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15/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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15/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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15/01/2025 10:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ADRIANA JARDIM FONTENELLE em 18/12/2024
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19/12/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/12/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/12/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/12/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JARDIM FONTENELLE
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05/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/12/2024 11:54
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 11:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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