TRT1 - 0100178-97.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0803394-22.2024.8.19.0006
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc919f9 proferido nos autos. Analisando o plano de recuperação judicial da reclamada juntado no ID #id:270c5c0, verifica-se que foi previsto o pagamento parcelado dos créditos trabalhistas que são objeto das execuções que tramitam nesta VT, conforme item 6.1 do plano.
Ademais, os processos trabalhistas da reclamada existentes até a data do pedido de recuperação judicial encontram-se listados nos referidos autos, tornando, a princípio, desnecessária a habilitação de crédito, observando-se que os presentes autos constam da listagem, conforme item 8 da tabela "relatório de ações judiciais - trabalhistas" constante do documento de ID #id:3068d70.
Destarte, determino o sobrestamento do presente processo, inicialmente por um ano, aguardando o deslinde do processo de recuperação judicial da reclamada.
Notifiquem-se as partes para ciência. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA -
02/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
-
02/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA
-
02/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA em 11/04/2025
-
10/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA em 03/02/2025
-
10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 09/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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04/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
-
24/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA
-
24/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/09/2024 13:47
Registrada a inclusão de dados de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2024 13:47
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/07/2024 11:45
Iniciada a execução
-
27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 26/06/2024
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12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA em 11/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
-
03/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA
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03/06/2024 16:22
Homologada a liquidação
-
29/05/2024 20:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/05/2024 20:57
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA em 16/05/2024
-
04/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:53
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI
-
03/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
-
03/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA
-
26/03/2024 14:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 12/03/2024
-
27/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
24/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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24/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/02/2024 09:54
Iniciada a liquidação
-
23/02/2024 09:54
Transitado em julgado em 07/02/2024
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12/02/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI em 05/02/2024
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06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA em 05/02/2024
-
24/01/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI
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23/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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22/01/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA
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22/01/2024 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/01/2024 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA
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22/01/2024 09:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO NOGUEIRA DA SILVA E SOUZA
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10/11/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/11/2023 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/11/2023 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/11/2023 15:10
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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28/02/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI
-
27/02/2023 11:38
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/02/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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