TRT1 - 0100613-70.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/08/2025 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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11/08/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/08/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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31/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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31/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOUDARD DA SILVA
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30/07/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/07/2025 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/05/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/05/2025
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27/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100613-70.2022.5.01.0077 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JULIANO GOUDARD DA SILVA, AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JULIANO GOUDARD DA SILVA, AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES DESTINATÁRIO(S): JULIANO GOUDARD DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. 8addd08: "Intime-se o autor para se manifestar a respeito dos embargos de declaração de ID. 60658e8, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO GOUDARD DA SILVA -
26/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOUDARD DA SILVA
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26/05/2025 13:32
Proferida decisão
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23/05/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANO GOUDARD DA SILVA em 22/05/2025
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14/05/2025 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100613-70.2022.5.01.0077 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JULIANO GOUDARD DA SILVA, AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JULIANO GOUDARD DA SILVA, AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JULIANO GOUDARD DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c6117aa, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para deferir o pagamento de horas extras decorrentes da violação ao intervalo, a serem apuradas a partir das guias ministeriais anexadas aos autos, sendo devidos como extraordinários os minutos suprimidos, levando-se em conta o limite mínimo de 30min de intervalo, com natureza indenizatória; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da primeira reclamada para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função; excluir a condenação ao pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada; excluir a condenação relativa ao vale-alimentação; reformar a sentença quanto à declaração da nulidade do pedido de demissão e reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a consequente exclusão das condenações ao pagamento de aviso prévio de 36 dias e multa de 40% do FGTS, retificação da data da baixa da CTPS, fornecimento das guias para saque do FGTS e habilitação ao recebimento do seguro-desemprego e, por fim, excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Novo valor de custas, de R$ 20,00 (vinte reais), calculado sobre o novo valor da condenação, de R$ 1.000,00 (um mil reais), ora arbitrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO GOUDARD DA SILVA -
08/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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08/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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08/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOUDARD DA SILVA
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02/05/2025 16:23
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01 e provido em parte
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02/05/2025 16:23
Conhecido o recurso de JULIANO GOUDARD DA SILVA - CPF: *44.***.*87-44 e provido em parte
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/01/2025 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 21:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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