TRT1 - 0100259-61.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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22/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1734c94 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA -
05/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA
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05/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/08/2025 11:14
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 11:14
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA em 28/07/2025
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28/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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14/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA
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14/07/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/07/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA
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14/07/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA
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25/06/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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16/06/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 21:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/06/2025 15:00
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA
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22/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/05/2025 07:33
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906f83b proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA -
05/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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05/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA
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05/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/05/2025 09:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:01
Audiência de instrução designada (02/06/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 09:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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05/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA
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05/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/10/2024 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 15:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/10/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 08:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 08:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/08/2024 00:11
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ADRIANO DE JESUS GARCIA DA SILVA
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05/04/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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24/03/2024 18:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/03/2024 19:39
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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