TRT1 - 0100594-46.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 11:50
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARUPI SERVICOS E COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANSELMO LUIZ BARBOZA DE SOUZA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES em 30/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARUPI SERVICOS E COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA
-
16/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO LUIZ BARBOZA DE SOUZA
-
16/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES
-
16/07/2025 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
16/07/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES
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15/07/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/07/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARUPI SERVICOS E COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANSELMO LUIZ BARBOZA DE SOUZA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES em 06/06/2025
-
15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36747ac proferida nos autos.
DECISÃO Foi certificado o ajuizamento da presente ação de EMBARGOS DE TERCEIROS no processo principal - 0100230-79.2022.5.01.0243.
O objeto desta ação é o veículo de placa LQB6G78.
Defiro a tutela antecipada pretendida para alterar a restrição para TRANSFERÊNCIA apenas, tendo em vista que há identificação do endereço do bem.
Proceda-se à alteração no RENAJUD, registrando no processo principal também.
Foram incluídas no polo passivo todas as partes do processo principal.
A fim de facilitar as notificações, as partes que têm advogado habilitado no processo principal, tiveram seus patronos habilitados nestes embargos também.
Os advogados deverão regularizar sua representação nesta ação, sob ônus de não serem apreciadas as petições anexadas.
Citem-se os Embargados para manifestação, aguardando-se por 15 dias, na forma do art. 679 do CPC.
No caso daqueles que vêm sendo notificados por edital no processo principal, da mesma forma o serão na presente ação.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
CBFM NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES -
14/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARUPI SERVICOS E COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA
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14/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO LUIZ BARBOZA DE SOUZA
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14/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES
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14/05/2025 11:50
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALVES
-
14/05/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/05/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/05/2025 17:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100594-46.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 06:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/05/2025 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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