TRT1 - 0100765-77.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100765-77.2023.5.01.0047 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 23:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.015,89)
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24/06/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ecf07 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA
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10/06/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA em 12/05/2025
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12/05/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8a936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100765-77.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA EM FACE DE RAIA DROGASIL S/A I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para acolher a prejudicial de mérito prescricional, suscitada pela reclamada, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 18/08/2018, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição da República; para extinguir o processo nesse particular, com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e para condenar a reclamada, RAIA DROGASIL S/A, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna, observando-se a redução legal da hora noturna, com reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. - A pagar as horas extraordinárias além da 8ª laborada ao dia e da 44ª hora semanal, observando-se que as horas extras deferidas não foram objeto de compensação de horas, prevalecendo a jornada declinada na exordial, com adicional de 50% e 100% para domingos e feriados laborados e dos reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário.
Observe-se os dias efetivamente laborados, o divisor 220, a OJ nº 394 da SBDI-1 do c.
TST e as súmulas nºs 172 e 264 do c.
TST. - A pagar o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), cuja base de cálculo é o salário mínimo nacional, com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário. II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica a reclamante isenta do referido pagamento. Os procedimentos de praxe deverão ser adotados para pagamento dos honorários do senhor Perito Judicial pela parte sucumbente no objeto da perícia. São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pela reclamante no importe de R$642,84 (seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$1.015,89 (mil e quinze reais e oitenta e nove centavos), calculadas sobre o valor da alçada. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
26/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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26/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA
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26/04/2025 00:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.015,89
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26/04/2025 00:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA
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26/04/2025 00:17
Concedida a gratuidade da justiça a DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA
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28/10/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA
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16/08/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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07/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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24/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA
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01/07/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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09/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA
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09/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/04/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 19:21
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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18/04/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/04/2024 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/04/2024 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) DAPHINNY BARBOSA DE ALMEIDA
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01/09/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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18/08/2023 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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