TRT1 - 0101433-41.2019.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae4994 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Atenda-se o requerido pela Contadoria do Juízo no id.ace4b5e Intime-se o Reclamante para manifestar-se, sobre a impugnação da reclamada(id.4adb248), no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente quanto à possibilidade de concordância aos mesmos. 2- Em caso de concordância do Autor aos cálculos da Ré, retornem os autos imediatamente à Contadoria para fins de atualização e homologação. 3- Em caso de discordância e apresentados novos cálculos pelo Reclamante, intime-se a Reclamada para manifestar-se sobre os mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar os critérios constantes da presente decisão. 5- Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BARCELOS DA SILVA -
14/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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14/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/07/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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04/06/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 21/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7a86b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, intime-se a parte autora a fim de que informe se ainda se encontra em gozo de benefício previdenciário.
Em caso negativo, informe a data de cessação, a fim de que se cumpra a obrigação determinada na r. sentença.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão id dbca826.
Vindo os cálculos, prazo igual para rés manifestarem-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão.
Ressalta-se a existência de recolhimento de depósito recursal, sob ID d02e30e/ 7358242 e custas, ID 7655423/ e0ba40f.
Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BARCELOS DA SILVA -
05/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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05/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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05/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/12/2024 09:43
Iniciada a liquidação
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31/12/2024 09:40
Transitado em julgado em 10/12/2024
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16/12/2024 12:59
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2022 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 05/10/2022
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04/10/2022 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/10/2022 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/10/2022 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/10/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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03/10/2022 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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22/09/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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22/09/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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22/09/2022 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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22/09/2022 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON BARCELOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 19/09/2022
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19/09/2022 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/09/2022 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/09/2022 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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05/09/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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05/09/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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05/09/2022 09:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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29/08/2022 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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12/05/2022 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:32
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/05/2022
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10/05/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED VCA)
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10/05/2022 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo)
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10/05/2022 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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09/05/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração )
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04/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 03/05/2022
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03/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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02/05/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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02/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/04/2022 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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12/04/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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12/04/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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12/04/2022 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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12/04/2022 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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12/04/2022 18:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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15/03/2022 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/03/2022 17:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais VCA)
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03/03/2022 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/02/2022 16:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais EVANIL)
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11/02/2022 12:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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01/02/2022 19:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2022 14:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 05/11/2021
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06/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/11/2021
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06/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 05/11/2021
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26/10/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
25/10/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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25/10/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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25/10/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 09:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2022 14:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/10/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/08/2021
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04/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 03/08/2021
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04/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 03/08/2021
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27/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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23/07/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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23/07/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
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23/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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22/07/2021 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2021 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/07/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/07/2021 00:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando mudança de patrocínio)
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07/06/2021 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 20/10/2020
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21/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/10/2020
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21/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 20/10/2020
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17/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 06:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
16/10/2020 06:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
16/10/2020 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
-
16/10/2020 06:42
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/10/2020 07:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/10/2020 23:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cidade do Aço)
-
03/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 02/10/2020
-
03/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 02/10/2020
-
03/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 02/10/2020
-
29/09/2020 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Evanil)
-
28/09/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Audiência por Videoconferência)
-
25/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
23/09/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
23/09/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
-
23/09/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/07/2020 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:24
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 09/07/2020
-
30/06/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
26/06/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
26/06/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
-
26/06/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
26/06/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cidade do Aço)
-
25/06/2020 19:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Evanil sobre audiencia telepresencial)
-
25/06/2020 01:19
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:19
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:19
Decorrido o prazo de ANDERSON BARCELOS DA SILVA em 24/06/2020
-
22/06/2020 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando que Não Tem Suporte para Videoconferência)
-
18/06/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
15/06/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
15/06/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARCELOS DA SILVA
-
15/06/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
15/06/2020 15:46
Audiência de instrução cancelada (29/07/2020 12:10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/03/2020 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/03/2020 10:49
Audiência de instrução designada (29/07/2020 12:10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/03/2020 15:26
Audiência una realizada (09/03/2020 09:30:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/03/2020 19:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/03/2020 19:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação Viação Cidade do Aço)
-
06/03/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando documentos para defesa Evanil)
-
06/03/2020 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação Evanil)
-
06/03/2020 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação cidade do aço)
-
11/12/2019 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
04/12/2019 16:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/12/2019 16:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
03/12/2019 12:25
Audiência una designada (09/03/2020 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/12/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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