TRT1 - 0100706-26.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 16:37
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
23/07/2025 16:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.850,39)
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA. em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a5630 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEILSON DE SOUZA DIAS -
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA.
-
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
-
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON DE SOUZA DIAS
-
04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEILSON DE SOUZA DIAS sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GEILSON DE SOUZA DIAS em 06/06/2025
-
06/06/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c4f20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEILSON DE SOUZA DIAS -
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA.
-
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
-
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON DE SOUZA DIAS
-
23/05/2025 21:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
-
21/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ef607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100706-26.2022.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR GEILSON DE SOUZA DIAS EM FACE CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA – ME; E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA.; SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. e BANCO SAFRA S A - REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de impugnação ao valor da causa. I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para acolher a prejudicial de mérito prescricional, suscitada pela reclamada, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 18/08/2017, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição da República; para extinguir o processo nesse particular, para declarar a extinção do feito sem resolução do mérito no que diz respeito ao pedido de recolhimento previdenciário, na forma dos artigos 485, IV e 62 do CPC de 2015 c/c artigo 769 da CLT, com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e para condenar as reclamadas, CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA – ME; E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA., na responsabilidade solidária, e as reclamadas, SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. e BANCO SAFRA S A, na responsablidade subsidiária, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar o aviso prévio proporcional indenizado de 54 dias, férias proporcionais/2021 de 11/12, já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado, acrescidas do terço constitucional; 13º salário integral/2021; saldo de salário de 22 dias de novembro/2021 e descanso semanal remunerado, observando-se o salário de 1.490,24. - A pagar a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT diante dos documentos de ID. eabfba7. - A entregar as guias para saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
Na impossibilidade, a ré se responsabilizará pela regularidade dos depósitos do FGTS, arcando com o equivalente, e se responsabilizará, também, pela indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme norma legal. - A pagar a parcela referente ao dia do entregador, a locação da motocicleta, a indenização prevista na cláusula 6ª da convenção coletiva de 2020/2021, tudo nos termos das normas coletivas juntadas aos autos. II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento. São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pela reclamante no importe de R$14.129,96 (catorze m il, cento e vinte em nove reais e noventa e seis centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$1.850,39 (mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), calculadas sobre o valor da alçada. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA. - CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - BANCO SAFRA S A -
26/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
26/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
26/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA.
-
26/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
-
26/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON DE SOUZA DIAS
-
26/04/2025 00:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.850,39
-
26/04/2025 00:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEILSON DE SOUZA DIAS
-
26/04/2025 00:17
Concedida a gratuidade da justiça a GEILSON DE SOUZA DIAS
-
03/02/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/01/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/12/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 10:08
Expedido(a) edital a(o) E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA.
-
20/08/2024 10:08
Expedido(a) edital a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
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20/08/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA.
-
20/08/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA.
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
-
19/08/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 15:27
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 10:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 10:43
Audiência de instrução cancelada (07/02/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 11:32
Audiência de instrução designada (07/02/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2023 23:54
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2023 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 13:48
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2023 16:32
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2022 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (representação processual)
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29/08/2022 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/08/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
-
19/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) E STORAGE COMERCIO E LOGISTICA LTDA.
-
19/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
19/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
19/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON DE SOUZA DIAS
-
18/08/2022 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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