TRT1 - 0100501-04.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 11:14
Transitado em julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA em 11/09/2025
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30/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21936d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA -
28/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
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28/08/2025 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/08/2025 15:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
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28/08/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
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21/08/2025 16:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/08/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/08/2025 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100501-04.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 18/08/2025 11:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA -
24/06/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
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24/06/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 00:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/07/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df65971 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de ID. 397d5f7, bem como o documento que comprova a existência de perícia médica previamente agendada junto ao INSS para o dia 01/07/2025, às 9h, na agência localizada em Campo Grande, Zona Oeste desta cidade, reconheço que a participação do reclamante na audiência presencial designada para as 10h20min do mesmo dia, no Centro do Rio de Janeiro, restaria inviabilizada.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte autora e determino a redesignação da audiência anteriormente marcada para nova data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, com a devida intimação das partes.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA -
23/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
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23/06/2025 12:45
Proferida decisão
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23/06/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
-
03/06/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2025 08:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 08:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
-
21/05/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7cb40 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital completa. anexou comprovante de residência em nome de terceiros, sem qualquer justificativa e/ou comprovação dos motivos.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA -
12/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
-
12/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2025 14:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100501-04.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 10:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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