TRT1 - 0101361-08.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM THOMAZ SILVA em 04/09/2025
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04/09/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101361-08.2024.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: WILLIAM THOMAZ SILVA RECORRIDO: CONECTA CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de 1º grau, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, deferindo o pagamento das diferenças de horas extras e seus reflexos; além de deferir a devolução de descontos indevidos; na forma do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, a Ré é devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Em razão do provimento parcial do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com custas de R$800,00 (oitocentos reais); invertendo os ônus da sucumbência; cabendo à Ré o recolhimento das custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM THOMAZ SILVA -
21/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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21/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM THOMAZ SILVA
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20/08/2025 12:58
Conhecido o recurso de WILLIAM THOMAZ SILVA - CPF: *71.***.*53-56 e provido em parte
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05/08/2025 10:51
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/07/2025 18:23
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 08:17
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 18 ()
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11/05/2025 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101361-08.2024.5.01.0021 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300411500000120403799?instancia=2 -
30/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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