TRT1 - 0101179-61.2024.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOC COOP DE SERV MED E HOSP LTD em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ HELENA DE ABREU em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOS VIDA RIO ATENDIMENTO DE URGENCIA AMBULANCIA LTDA. em 04/09/2025
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f18fbe proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: SOS VIDA RIO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA AMBULÂNCIA LTDA.
RECORRIDAS: BEATRIZ HELENA DE ABREU e UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Em 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
O Tema nº 1.389 discute a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
E essa é exatamente a hipótese discutida nestes autos.
Sendo assim, considerando que o citado Recurso Extraordinário se encontra pendente de julgamento, determino o sobrestamento do feito, sendo possibilitado às partes o impulsionamento do processo.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOS VIDA RIO ATENDIMENTO DE URGENCIA AMBULANCIA LTDA. -
21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOC COOP DE SERV MED E HOSP LTD
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21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ HELENA DE ABREU
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21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOS VIDA RIO ATENDIMENTO DE URGENCIA AMBULANCIA LTDA.
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21/08/2025 13:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/08/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/08/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101179-61.2024.5.01.0008 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300530300000124258839?instancia=2 -
01/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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