TRT1 - 0100904-08.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/08/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2025 10:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/05/2025 09:49
Juntada a petição de Contraminuta
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01/05/2025 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HOLANI ALVES DE MORAES
-
18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HOLANI ALVES DE MORAES
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18/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
07/04/2025 15:53
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOLANI ALVES DE MORAES em 25/03/2025
-
25/03/2025 08:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d87725 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrentes: 1. HOLANI ALVES DE MORAES 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorridos: 1. ENEL BRASIL S.A. 2. HOLANI ALVES DE MORAES Recurso de: HOLANI ALVES DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegações: - violação dos artigos 5º, incisos XXII e LIV; e 102, § 2º, da Constituição Federal; - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, tanto que inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, daí porque inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (id 9046f59). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO Alegações: - contrariedade à Súmula "vinculante" nº 10 do Supremo Tribunal Federal; - violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal; - violação do Código de Processo Civil, artigos 525 e 927; - divergência jurisprudencial; - contrariedade ao julgamento das ADI nº 2.418 e da ADI nº 3740, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, tanto que inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, daí porque inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/10687/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOLANI ALVES DE MORAES - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/03/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) HOLANI ALVES DE MORAES
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10/03/2025 23:36
Não admitido o Recurso de Revista de HOLANI ALVES DE MORAES
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10/03/2025 23:36
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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09/03/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/02/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/02/2025 06:39
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 18:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HOLANI ALVES DE MORAES
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04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HOLANI ALVES DE MORAES
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02/12/2024 08:31
Conhecido o recurso de HOLANI ALVES DE MORAES - CPF: *81.***.*90-34 e provido em parte
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02/12/2024 08:31
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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28/10/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2024 22:02
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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