TRT1 - 0100577-04.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA
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16/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/09/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 16:05
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de SICHERDETRES CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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13/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882517a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo: Diante do exposto, decido: A – rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela parte reclamada no bojo da reclamação trabalhista, processo nº 0100577-04.2025.5.01.0245; B – acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 08/05/2020, no bojo da reclamação trabalhista, processo nº 0100577-04.2025.5.01.0245; C – julgar improcedente o pedido formulado por SICHERDETRES CORRETORA DE SEGUROS LTDA no bojo da ação de consignação em pagamento deduzida em face ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA (processo nº 0100642-96.2025.5.01.0245); D – julgar procedente em parte o pedido para condenar a parte ré SICHERDETRES CORRETORA DE SEGUROS LTDA. a satisfazer a parte autora ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA (processo nº 0100577-04.2025.5.01.0245) os títulos e providências deferidos na fundamentação, observado o marco prescricional fixado; Custas de R$ 195,31, pela parte consignante, no bojo do processo nº 0100642-96.2025.5.01.0245, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 9.765,50), na forma do artigo 789, II, CLT. Custas de R$ 400,00, pela parte ré, no bojo do processo nº 0100577-04.2025.5.01.0245, calculadas sobre o valor arbitrado a da condenação (R$ 20.000,00). Honorários advocatícios conforme fundamentação. Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa, bem como o valor ofertado na ação de consignação em pagamento. Juros e atualização monetária na forma da fundamentação. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST). A parte ré responderá pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST). A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA -
12/08/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) SICHERDETRES CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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12/08/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 22:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/08/2025 22:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 19:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/06/2025 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/06/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100577-04.2025.5.01.0245 : ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA : SICHERDETRES CORRETORA DE SEGUROS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 09/06/2025 11:10, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25050811535872600000227423001, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA -
13/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SICHERDETRES CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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13/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 15:10
Audiência inicial por videoconferência designada (09/06/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-04.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 12:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELICA DELMIRO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/05/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2025 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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