TRT1 - 0100232-66.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca8b00 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Diante da concordância do autor (ID 1ec5ddd) com os cálculos da segunda ré, dou por ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, (ID ed5761f ), fixando o valor da condenação no total de R$26.881,53, acrescido das custas conforme abaixo discriminado: R$ 24.350,21 , o valor do autor; R$ 1.313,81, o valor do INSS; R$ 1.217,51 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 140,00, o valor de custas judiciais. A segunda ré responde pelo valor de R$ 26.881,53 Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ 27.021,53 no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Intimem-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO NUNES -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f246266 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado e ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que o 1º reclamado proceda à anotação na CTPS da autora, no contrato de trabalho com o réu, da saída com data de 21 de novembro de 2021 (projetado o aviso prévio), conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Requisite-se ao TRT o pagamento dos honorários periciais em favor do perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA. 2 - Intimem-se os reclamados para apresentarem os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
30/04/2025 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2025 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO NUNES em 12/12/2024
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06/12/2024 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO NUNES
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26/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/11/2024 11:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/11/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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07/11/2024 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/11/2024 17:29
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 819d956) para Manifestação
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04/11/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 10:45
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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31/10/2024 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/10/2024 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/10/2024 15:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/10/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO NUNES
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17/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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15/10/2024 22:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/10/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/08/2024 12:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/07/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO NUNES em 18/06/2024
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18/06/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/06/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/06/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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06/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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05/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO NUNES
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29/05/2024 10:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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29/05/2024 10:41
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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25/04/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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20/03/2024 08:09
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/03/2024 18:11
Determinada a requisição de informações
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19/03/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/03/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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08/03/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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06/03/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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