TRT1 - 0100562-56.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
27/08/2025 12:20
Audiência una por videoconferência cancelada (25/09/2025 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 26/08/2025
-
29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 28/07/2025
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/07/2025
-
03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4b5fb proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, devendo, ainda, as partes especificarem as provas que pretende produzir, indicando a sua pertinência e finalidade, interpretado o silêncio como ausência de interesse na produção de outras provas.
Não havendo mais provas a serem produzidas, ficam cientes as partes, desde já, que o feito será retirado de pauta e será proferida sentença na forma do art. 355, I, do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
02/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
02/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
02/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/06/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/06/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de decisão)
-
11/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
10/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:51
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2025 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d325697 proferida nos autos.
Vistos.
Trata a presente de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para suspender a exigibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa pela União Federal.
A parte autora narra que ofertou defesa em dois processos administrativos movidos pela PGFN.
Após, foram prolatadas decisões julgando pela procedência dos autos de infração impostos a si, todavia, o AR relativo às intimações expedidas não retornaram à PGFN e, não obstante, houve inscrição em dívida ativa, com intimação por meio de edital.
Passo a decidir.
Em razão do direito fundamental ao contraditório em ampla defesa, previstos no artigo 5º da CRFB/1988, não há como se admitir a presunção de recebimento na notificação.
Outrossim, a intimação por edital é medida excepcional, demandando o esgotamento de medidas para que seja realizada. Diante disso, a intimação por edital revela-se prematura, fragilizando a higidez do processo administrativo e das respectivas inscrições em dívida ativa.
Dessa forma, entendo presente o requisito da fumaça do bom direito.
Acerca do requisito do perigo da demora, este decorre do fato de que a inscrição na dívida ativa e existência de certidão positiva de débitos prejudica, indubitavelmente, a atividade empresarial da parte autora.
Portanto entendo que restam presentes os requisitos cumulativos dos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a União Federal suspenda a exigibilidade dos débitos consubstanciados nas CDAs n.º 70 5 25 009265-07 e 70 5 25 009230-79, bem como cancele a inscrição da autora na Dívida Ativa até decisão final na presente ação. Autoriza-se desde já a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em favor da autora.
Intimem-se para a ciência desta decisão.
Cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
13/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
13/05/2025 13:12
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
13/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100562-56.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100852-08.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Peres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 09:01
Processo nº 0101133-43.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Bicharra Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 10:57
Processo nº 0100453-07.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Carvalho Espindola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:04
Processo nº 0100491-78.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Rodrigues Delfino Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:22
Processo nº 0100535-78.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Andre Fonseca de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:00