TRT1 - 0010402-53.2013.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 01/08/2025
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30/07/2025 19:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b5de9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Não requer o embargante qualquer esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, preenchimento de omissão ou mesmo correção de erro material.
O que pretende o embargante é rediscutir o mérito.
Desta forma, não acolho os embargos de declaração.
Notifiquem-se as partes no prazo de 08 dias.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONE PETERSON DE MELO -
18/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOTAO CALDERARO
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18/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
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18/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
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18/07/2025 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO SOTAO CALDERARO
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16/07/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 14/07/2025
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03/07/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 026481e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebo os embargos de declaração de id bae5e16 como mera manifestação, pois intempestivos.
SENTENÇA PJe Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, no qual o exequente requer a inclusão no polo passivo de ROGERIO SOTAO CALDERARO, em que figurou como sócio do executado BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME. É o relatório.
DECIDE-SE: Em se tratando de sócio retirante, se a reclamação trabalhista tiver se iniciado no período contemporâneo à gestão do sócio, ou, ao menos, nos dois anos subsequentes à sua saída, e, ou ainda, se a citação da empresa demandada houver ocorrido dentro desse lapso temporal, o ex-sócio pode vir a ser responsabilizado por eventual débito trabalhista, nos termos do art. 1.032 c/c o art. 1.003, parágrafo único, ambos do Código Civil.
A sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios.
Todavia, todas as vezes que a constituição de uma sociedade e sua personalidade jurídica possam representar um subterfúgio para afastar a aplicação das normas, há que se aplicar buscar a teoria conhecida como " desconsideração da personalidade jurídica ".
A Consolidação das leis do Trabalho, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade no Processo do Trabalho, previsto nos arts. 133 a 147 do Código de Processo Civil.
Sua previsão encontra-se no art. 855 -A da CLT que prevê inclusive a suspensão do processo, cabendo da sua decisão, agravo de petição.
O art. 10 A da CLT, inserido pela Lei 13.467/ 2017, disciplina a matéria e dispõe : " Art. 10 - A O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. " O art. 10 - A da CLT está em plena consonância com os princípios do Processo do Trabalho.
De acordo com os documentos presentes nos autos, o suscitado retirou-se da sociedade em 23/11/2012 (ID. 121a0d7), dentro, portanto, do lapso temporal de 02 anos previsto no art. 10-A da CLT.
O(s) suscitado(s) embora citados nos presentes autos, não indicaram bens da executada passíveis de execução, sendo assim, presume-se a inexistência de bens da empresa que possam suportar as dívidas reconhecidas da demanda.
Saliento que não se faz necessário o esgotamento de todos os meios para execução da devedora principal, antes de redirecioná-la aos seus sócios-retirantes, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Conforme disposto no artigo 795, §§ 1º e 2º, do CPC/15, o sócio responsabilizado pelo pagamento da dívida da sociedade pode exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, mas para isso, deve nomear bens da sociedade livres e desembaraçados pra quitar o débito. Neste sentido é a jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA.
Desnecessário o esgotamento de todos os meios de execução em face da pessoa jurídica antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Neste sentido, nos moldes do artigo 795, §§ 1º e 2º, do CPC, é exigível do sócio, quando responsabilizado pelo pagamento da dívida e para que seja observado o benefício de ordem a fim de serem excutidos primeiramente o patrimônio da executada, deve nomear bens da sociedade livres e desembaraçados para quitar o débito.
Agravo de petição não provido. (TRT-1 - AP: 01002204720185010058 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 11/09/2019, Quinta Turma, Data de Publicação: 04/10/2019) A argumentação do suscitado de que não deve ser incluído em fase de execução aqueles que não participaram da fase de conhecimento, com fulcro no art. 513, §5º do CPC, não merece prosperar.
Isso porque a legislação trabalhista possui dispositivos próprios para o tema, conforme citados acima, o que por si só é suficiente para afastar a aplicação subsidiária do CPC no caso.
Tal é o entendimento deste E.
TRT: GRUPO ECONÔMICO.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
FASE DE EXECUÇÃO.
ART. 513, § 5º, CPC.
Considera-se que há na seara trabalhista regramento próprio acerca da matéria, disposto no art. 2º, § 2º, CLT, além do estabelecido no art. 889, CLT, afastando a aplicação subsidiária do CPC na hipótese.
A inclusão de empresas que compõem um mesmo grupo econômico no polo passivo já na fase de execução não implica em violação ao devido processo legal, conforme entendimento firmado no âmbito deste Regional, expresso na Súmula nº 46. (TRT-1 - AP 0010424-37.2015.5.01.0030 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Publicação: 25/05/2023) Quanto à alegação de ofensa à coisa julgada, ante o acórdão de id fb35514, observe o suscitado que a decisão se refere a empresa diversa da qual se baseia a presente IDPJ, não havendo o que se falar em coisa julgada neste caso.
Em razão de todo o exposto julgo procedente o incidente para declarar DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA(S) EXECUTADA(S) BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME, para que o(s) SUSCITADO(S): ROGERIO SOTAO CALDERAROseja(m) incluído(s) no polo passivo, a fim de que responda(m) solidariamente com a pessoa jurídica reclamada na execução, passando a figurar como executados. 1) Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias úteis. 2) Transitado em julgado, inclua(m)-se o(s) suscitado(s), no polo passivo. 3) Após a inclusão no polo passivo, notifiquem-se os sócios para ciência da homologação de cálculos e pagamento nos mesmos moldes em que a reclamada foi notificada.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOTAO CALDERARO -
27/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOTAO CALDERARO
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27/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
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27/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
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27/06/2025 10:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RONE PETERSON DE MELO
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25/06/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/06/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/06/2025 20:26
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: bae5e16) para Manifestação
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20/06/2025 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f245a0f proferido nos autos.
Recebo a petição retro como contestação ao IDPJ.
Ao suscitante para réplica em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONE PETERSON DE MELO -
13/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
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13/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/06/2025 23:45
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 0d8d91f) para Contestação
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12/06/2025 14:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/06/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO SOTAO CALDERARO
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 30/05/2025
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26/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/05/2025 00:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a9dd337) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b4ee3 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME -
20/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
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20/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
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20/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 16/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d482d proferido nos autos.
Ativem-se o INFOJUD e RENAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONE PETERSON DE MELO -
07/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
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07/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
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07/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA em 06/12/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA em 29/11/2024
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME em 26/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME em 07/11/2024
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07/11/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA
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06/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/11/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME
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18/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/10/2024 07:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 00:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 01/10/2024
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27/09/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) BELEZA NATIVA COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS EIRELI - ME
-
27/09/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA
-
20/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
19/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/09/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
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17/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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27/05/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
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23/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
23/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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22/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 21/05/2024
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18/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
16/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
10/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/04/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
18/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 21/11/2023
-
20/11/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/11/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
23/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/03/2023 09:41
Expedido(a) ofício a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
16/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
14/02/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
13/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/11/2022 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2022 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RANGEL JAHEL em 26/04/2022
-
26/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA MOREIRA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de NINGBO PRESSOR COMERCIO EXTERIOR LTDA em 25/04/2022
-
08/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 07/04/2022
-
06/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:56
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA MARCIA MOREIRA
-
05/04/2022 11:55
Expedido(a) edital a(o) NINGBO PRESSOR COMERCIO EXTERIOR LTDA
-
05/04/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RANGEL JAHEL
-
26/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
-
24/03/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
24/03/2022 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONE PETERSON DE MELO sem efeito suspensivo
-
23/03/2022 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 21/03/2022
-
21/03/2022 22:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição em IDPJ)
-
17/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de NINGBO PRESSOR COMERCIO EXTERIOR LTDA em 16/03/2022
-
09/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 20:04
Expedido(a) edital a(o) NINGBO PRESSOR COMERCIO EXTERIOR LTDA
-
07/03/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
-
07/03/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
18/02/2022 12:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONE PETERSON DE MELO
-
15/02/2022 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
15/02/2022 15:00
Encerrada a conclusão
-
15/02/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de NINGBO PRESSOR COMERCIO EXTERIOR LTDA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 14/02/2022
-
11/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RANGEL JAHEL em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA MOREIRA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 10/02/2022
-
14/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RANGEL JAHEL
-
12/01/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA MOREIRA
-
12/01/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
-
11/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/01/2022 12:24
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
16/12/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Contrato Social complementando ED)
-
16/12/2021 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaratórios Sentença IDPJ)
-
10/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
-
09/12/2021 15:33
Expedido(a) edital a(o) NINGBO PRESSOR COMERCIO EXTERIOR LTDA
-
09/12/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RONE PETERSON DE MELO
-
02/12/2021 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RONE PETERSON DE MELO
-
20/11/2021 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
20/11/2021 10:03
Encerrada a conclusão
-
19/11/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
12/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de NINGBO PRESSOR COMERCIO EXTERIOR LTDA em 11/11/2021
-
16/10/2021 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 16:52
Expedido(a) edital a(o) JAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S C LTDA
-
14/10/2021 16:52
Expedido(a) edital a(o) NINGBO PRESSOR COMERCIO EXTERIOR LTDA
-
28/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELOISA HELENA RANGEL JAHEL em 06/08/2021
-
08/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 14:08
Expedido(a) edital a(o) ELOISA HELENA RANGEL JAHEL
-
27/02/2020 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2020 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2020 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2020 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
13/01/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/12/2019 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2019 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2019 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2019 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2019 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
17/10/2019 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2019 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2019 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
01/10/2019 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2019 06:08
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 06/09/2019
-
26/09/2019 22:10
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 05/09/2019
-
26/09/2019 22:10
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 05/09/2019
-
26/09/2019 17:14
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
04/09/2019 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a execução)
-
29/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 05:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/08/2019 19:17
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 12/08/2019
-
02/08/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a execução)
-
30/07/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
12/06/2019 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2019 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2019 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2019 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2019 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2019 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2019 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/05/2019 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2019 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2019 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/05/2019 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2019 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2019 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/05/2019 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2019 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2019 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/02/2019 00:52
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 13/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a execução)
-
06/02/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
18/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 17/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
15/05/2018 09:00
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/05/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 15/03/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 15:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/01/2018 16:40
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
30/11/2017 19:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/11/2017 17:37
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
10/10/2017 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA MOREIRA em 09/10/2017 23:59:59
-
30/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 02/10/2017
-
30/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2017 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2017 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2017 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2017 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/08/2017 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2017 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2017 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/08/2017 00:02
Determinada a inclusão de dados de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-24 no BNDT
-
08/08/2017 11:40
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
04/08/2017 09:47
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
04/07/2017 14:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/07/2017 09:58
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
03/07/2017 09:58
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
03/07/2017 09:58
Encerrada a conclusão
-
12/06/2017 14:35
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
08/06/2017 03:29
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 07/06/2017 23:59:59
-
08/06/2017 03:27
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 07/06/2017 23:59:59
-
23/05/2017 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2017 19:37
Homologada a liquidação
-
18/05/2017 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO MANOEL DA COSTA RIBEIRO em 03/02/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO PAZ DA COSTA em 03/02/2017 23:59:59
-
26/01/2017 11:02
Iniciada a liquidação por cálculos
-
24/01/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA em 24/11/2016 23:59:59
-
25/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO PAZ DA COSTA em 24/11/2016 23:59:59
-
25/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de ULYSSES VERISSIMO BELEM em 24/11/2016 23:59:59
-
29/10/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2016
-
29/10/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de RONE PETERSON DE MELO em 10/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 10/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de EVEREST REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 10/10/2016 23:59:59
-
17/09/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2016
-
17/09/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 00:06
Conclusos os autos para despacho a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
14/09/2016 00:05
Transitado em julgado em 18/05/2016
-
20/05/2016 11:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2015 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2015 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 00:11
Decorrido o prazo de JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA em 04/08/2015 23:59:59
-
06/08/2015 17:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
06/08/2015 13:45
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/07/2015
-
06/08/2015 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2015 20:15
Decorrido o prazo de RICARDO PAZ DA COSTA em 18/06/2015 23:59:59
-
29/06/2015 20:15
Decorrido o prazo de ULYSSES VERISSIMO BELEM em 18/06/2015 23:59:59
-
29/06/2015 04:04
Decorrido o prazo de RICARDO PAZ DA COSTA em 18/06/2015 23:59:59
-
29/06/2015 04:03
Decorrido o prazo de ULYSSES VERISSIMO BELEM em 18/06/2015 23:59:59
-
26/06/2015 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
26/06/2015 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
26/06/2015 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
26/06/2015 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2015 10:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/05/2015 09:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONE PETERSON DE MELO - CPF: *73.***.*64-42
-
21/05/2015 13:08
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/05/2015 03:20
Decorrido o prazo de MARCELO MANOEL DA COSTA RIBEIRO em 11/05/2015 23:59:59
-
12/05/2015 03:19
Decorrido o prazo de FERNANDA ASSUNCAO FELISBERTO DE CARVALHO em 11/05/2015 23:59:59
-
12/05/2015 00:15
Decorrido o prazo de ULYSSES VERISSIMO BELEM em 11/05/2015 23:59:59
-
12/05/2015 00:14
Decorrido o prazo de JOHN CHARLES COSTA DA FONSECA em 11/05/2015 23:59:59
-
12/05/2015 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO PAZ DA COSTA em 11/05/2015 23:59:59
-
01/05/2015 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2015
-
01/05/2015 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2015 00:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/04/2015 00:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVEREST REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
14/04/2015 00:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVEREST REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
-
14/04/2015 00:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/04/2015 00:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
-
14/04/2015 00:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SOFT BARRA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
-
06/04/2015 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
31/03/2015 15:48
Audiência instrução realizada (31/03/2015 11:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2014 18:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2014
-
28/10/2014 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2014 12:28
Audiência instrução redesignada (31/03/2015 11:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2014 15:14
Audiência instrução designada (30/03/2015 11:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2014 14:57
Audiência instrução realizada (04/09/2014 11:15 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2014 15:29
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/04/2014 10:34
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
23/04/2014 22:51
Audiência instrução designada (04/09/2014 11:15 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2014 08:16
Audiência inicial realizada (07/04/2014 11:45 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2013 23:20
Audiência inicial designada (07/04/2014 11:45 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2013 14:06
Audiência una realizada (25/11/2013 09:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2013 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/07/2013 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2013 13:20
Audiência una designada (25/11/2013 09:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2013 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2013
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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