TRT1 - 0011616-61.2013.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6622f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de ação em que LUIS ALBERTO DOS SANTOS ajuizou em face de VITAL CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA. - ME.
Noticiado o falecimento do autor, conforme manifestação de #id:383bb1a.
A requerimento, o feito foi sobrestado a fim de possibilitar a habilitação dos sucessores legais.
Sem manifestação, foram realizadas diligências no sentido de localizar os dependentes do de cujus, sem êxito.
Passo a análise.
A regularidade do polo ativo é condição sine qua non para o prosseguimento do processo, sendo certo que, no caso dos presentes autos, resta verificada a inviabilidade na persecução do crédito diante do falecimento do autor.
Isso porque, após a suspensão do processo, em 17/05/2022, não foram trazidos aos autos informações acerca dos sucessores pela sua representante, até a presente data, conforme requerido no #id:383bb1a.
Ademais, registre-se que este juízo não obteve sucesso na tentativa de localizar a dependente do falecido, identificada mediante consulta ao INSS, #id:0287964, ante a incorreção do endereço apresentado nos cadastros oficiais, conforme se extrai da certidão do Oficial de Justiça, #id:a2dc738. Diante do exposto, ante a ausência de regularidade do polo ativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e 925, do CPC.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. lld JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO DOS SANTOS -
17/03/2017 13:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO DOS SANTOS em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de VITAL CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA. - ME em 02/03/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2017
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17/02/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2017 20:42
Conhecido o recurso de LUIS ALBERTO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*34-34 e provido
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13/12/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2016
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12/12/2016 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2016 11:01
Incluído o processo em pauta (25/01/2017, 09:30:00, jan01/17)
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21/11/2016 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2016 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/06/2016 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2016 13:03
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/06/2016 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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