TRT1 - 0100025-28.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULA SOARES DA CUNHA em 03/09/2025
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22/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96dcbb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. -
20/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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20/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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20/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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14/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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22/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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22/07/2025 11:46
Homologada a liquidação
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22/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/07/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100025-28.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: PAULA SOARES DA CUNHA RECLAMADO: CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. -
04/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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04/07/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37d465 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA SOARES DA CUNHA -
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/06/2025 22:07
Iniciada a liquidação
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20/06/2025 22:07
Transitado em julgado em 20/05/2025
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17/06/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA SOARES DA CUNHA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 18:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/09/2024 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULA SOARES DA CUNHA em 21/08/2024
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21/08/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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21/08/2024 22:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. sem efeito suspensivo
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21/08/2024 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/08/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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07/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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07/08/2024 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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05/08/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULA SOARES DA CUNHA em 01/08/2024
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30/07/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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24/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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24/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULA SOARES DA CUNHA em 12/07/2024
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08/07/2024 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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30/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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30/06/2024 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/06/2024 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA SOARES DA CUNHA
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30/06/2024 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULA SOARES DA CUNHA
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25/04/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2024 19:57
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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21/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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21/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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21/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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13/11/2023 11:20
Audiência de instrução designada (24/04/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 10:11
Audiência de instrução cancelada (30/04/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 11:34
Audiência de instrução designada (30/04/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. em 14/09/2023
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15/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULA SOARES DA CUNHA em 14/09/2023
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06/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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05/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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05/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/09/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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31/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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31/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/08/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
-
18/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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17/08/2023 18:13
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
-
21/07/2023 14:43
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2023 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
-
15/06/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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26/05/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. em 27/04/2023
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16/03/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
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13/03/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
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05/03/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2023 11:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SOARES DA CUNHA
-
23/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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