TRT1 - 0100099-33.2020.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEDICOS ASSOCIADOS DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/06/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ABI RAMIA em 27/05/2025
-
19/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100099-33.2020.5.01.0451 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: PAULO CESAR ABI RAMIA RECORRIDO: ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE, MEDICOS ASSOCIADOS DO RIO DE JANEIRO LTDA, MUNICIPIO DE ITABORAI A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de ID 6dd4938 que tem seu dispositivo transcrito in verbis: "...
A C O R D A M os componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, deferir o benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante, declarar a existência de relação de emprego entre o Reclamante e a Primeira Reclamada, pelo período de 01/01/2016 a 09/10/2017, na função de Médica Pediatra, com salário de R$ 9.500,00, determinar a retirada imediata do nome do Reclamante do Contrato Social da Segunda Reclamada, afastar a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários e condenar as Reclamadas, sendo as Primeira e Segunda solidariamente, e a Terceira subsidiariamente, a pagar ao Reclamante: adicional noturno e horas extras, observada a redução da hora noturna e a jornada das 20 às 8 horas, às quartas e quintas-feiras, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória; 1 hora extra, por dia, com adicional de 50%, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória; repouso semanal remunerado; salário de agosto e setembro de 2017; saldo de salário (9 dias); férias vencidas simples (2016/2017) e proporcionais acrescidas de 1/3; gratificação natalina integral (2016) e proporcional ; multa no importe de 50% sobre as verbas rescisórias (CLT, art. 467); multa no importe de uma remuneração (CLT, art. 477); percentual correspondente aos depósitos em conta vinculada ao FGTS de todo o período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio e gratificação natalina; indenização compensatória de 40%; aviso prévio indenizado.
A Reclamada pagará, ainda, honorários de sucumbência no importe de 15% sobre o valor que se apurar em liquidação em favor do patrono da Reclamante, nos termos da fundamentação.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas pela Reclamada, mantidos os valores arbitrados na origem." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE -
13/05/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE
-
13/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDICOS ASSOCIADOS DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
13/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ABI RAMIA
-
13/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
13/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/04/2025 12:46
Conhecido o recurso de PAULO CESAR ABI RAMIA - CPF: *78.***.*25-15 e provido
-
17/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
17/03/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
-
13/11/2024 06:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
17/09/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
24/03/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 18:41
Convertido o julgamento em diligência
-
19/03/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
04/03/2024 08:30
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MEDICOS ASSOCIADOS DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ABI RAMIA em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
13/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
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13/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDICOS ASSOCIADOS DO RIO DE JANEIRO LTDA
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12/12/2022 13:48
Expedido(a) edital a(o) ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE
-
12/12/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ABI RAMIA
-
12/12/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/11/2022 11:30
Conhecido o recurso de PAULO CESAR ABI RAMIA - CPF: *78.***.*25-15 e provido em parte
-
28/10/2022 16:52
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 PRESENCIAL ()
-
14/07/2022 09:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 14:13
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
05/04/2022 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/02/2022 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
14/02/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/02/2022 12:07
Convertido o julgamento em diligência
-
11/02/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
07/02/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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