TRT1 - 0100353-66.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 14:53
Iniciada a execução
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17/06/2025 14:53
Transitado em julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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17/06/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a REGILAINE CLEMENTE DA SILVA
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17/06/2025 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/06/2025 14:18
Audiência una realizada (17/06/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/06/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 15:49
Juntada a petição de Acordo
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16/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BARBOSA MELO SORVETERIA E LANCHONETE LTDA em 03/06/2025
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20/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA MELO SORVETERIA E LANCHONETE LTDA
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19/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100353-66.2025.5.01.0342 : REGILAINE CLEMENTE DA SILVA : BARBOSA MELO SORVETERIA E LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S): REGILAINE CLEMENTE DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/06/2025 09:15 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, à Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25042511253714500000226369134.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 852-H, §2º, CLT (rito sumaríssimo) e art. 825, CLT (rito ordinário). 10- Deverá a parte ré manifestar-se em peça em apartado sobre a adoção do juízo 100% digital, no prazo de 5 dias do recebimento da notificação, sob pena de presumir o silêncio como aceite (art. 7o, ATO 15/2021 TRT/RJ) 11- Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REGILAINE CLEMENTE DA SILVA -
09/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) REGILAINE CLEMENTE DA SILVA
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09/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) REGILAINE CLEMENTE DA SILVA
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09/05/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) BARBOSA MELO SORVETERIA E LANCHONETE LTDA
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09/05/2025 10:08
Audiência una designada (17/06/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100353-66.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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