TRT1 - 0100206-22.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
24/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
24/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
23/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/06/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71fc4e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverão as partes providenciar a anotação da CTPS da parte autora, nos termos da sentença de ID 7f2db60, transitada em julgado, sob pena de pagamento, em favor da demandante, a partir do dia seguinte do termo final para o cumprimento da obrigação de fazer, de multa (CPC, art. 536, §1º) em valor correspondente a um dia de salário da demandante, por dia de atraso, até efetivo cumprimento da obrigação.
Decorridos 60 (sessenta) dias de pagamento da multa, sua computação será suspensa. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO LAJOIA GARCIA -
27/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
27/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
27/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/05/2025 14:33
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 14:33
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BENEDITO LAJOIA GARCIA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEBORAH FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1a908 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100206-22.2023.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: DEBORAH FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BENEDITO LAJOIA GARCIA Vistos, etc. BENEDITO LAJOIA GARCIA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:7f2db60 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de maio de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO LAJOIA GARCIA -
06/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
06/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
06/05/2025 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
06/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEBORAH FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025
-
14/04/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
03/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
03/04/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.914,43
-
03/04/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
03/04/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
02/04/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/04/2025 10:47
Audiência una realizada (02/04/2025 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 10:40
Audiência una cancelada (02/04/2025 09:55 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 09:54
Audiência una designada (02/04/2025 09:55 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 09:52
Audiência una cancelada (02/04/2025 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
15/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
15/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/10/2024 14:09
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 14:08
Audiência una designada (02/04/2025 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 14:08
Audiência una cancelada (17/10/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/10/2024 11:21
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
13/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
12/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
12/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
12/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
26/02/2024 09:52
Audiência una designada (17/10/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/02/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de DEBORAH FERREIRA DA SILVA em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
18/01/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
18/12/2023 10:54
Audiência una realizada (18/12/2023 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 08:09
Audiência una designada (18/12/2023 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 08:09
Audiência una cancelada (05/10/2023 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 07:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 21:52
Juntada a petição de Contestação
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21/09/2023 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LAJOIA GARCIA
-
06/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
06/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH FERREIRA DA SILVA
-
26/05/2023 14:33
Audiência una designada (05/10/2023 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/03/2023 09:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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22/03/2023 11:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/03/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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