TRT1 - 0100093-78.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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21/08/2024 12:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/08/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/08/2024 10:27
Iniciada a execução
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12/08/2024 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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31/07/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA ANGELO em 02/07/2024
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02/07/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec87d2 proferida nos autos.
DecisãoVistos etc.HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 45bec4a apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 26/06/2024 acompanha a presente decisão.Reclamante (líquido) R$ 109.282,50Imposto de renda R$ 503,87Honorários advocatícios R$ 12.316,86FGTS a depositar R$ 6.316,64INSS R$ 31.618,77Custas R$ 3.200,77Total devido pela ré R$ 163.239,41Determina-se à Secretaria as seguintes providências:1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias;2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos:I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução;4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA;Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT;6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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27/06/2024 14:52
Homologada a liquidação
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26/06/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/04/2024
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08/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
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17/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/10/2023 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/09/2023 10:17
Iniciada a liquidação
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22/09/2023 10:17
Transitado em julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/09/2023
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12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA ANGELO em 11/09/2023
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29/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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28/08/2023 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA ANGELO em 17/07/2023
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08/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 18:25
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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07/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA ANGELO em 06/07/2023
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03/07/2023 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2023 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/06/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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23/06/2023 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/06/2023 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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23/06/2023 09:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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15/05/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/05/2023 14:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (02/05/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 19:45
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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23/03/2023 09:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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23/03/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/03/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ANGELO
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08/02/2023 19:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (02/05/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
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